quarta-feira, 23 de maio de 2012

Alcançar a protecção do ambiente


Alcançar a protecção do ambiente



Índice

Índice
Introdução
Protecção do Ambiente
Ecologia
Técnicas para a protecção do ambiente
O saber fazer na protecção do ambiente
Breve olhar sobre a ética no ambienta
Factura ambiental
Direito na protecção do ambiente
Conclusão
Bibliografia




Introdução

Este trabalho tem como objectivo mostrar várias vertentes da protecção do ambiente, seja a nível tecnológico, económico e de direito. Para tal iremos perceber como a ecologia pode ser importante para nos ajudar na protecção ambiental.
Sendo a ecologia uma ciência, esta é utilizada como ponto de partida para conhecer o ambiente. Desta forma iremos ver como ela se implementa em várias áreas como a tecnologia ou economia. Através destas avaliações podemos determinar como podemos chegar a resposta para proteger o ambiente, como elas serão criadas e aplicadas. Este pensamento não pode se abster de questões éticas. Esta análise que proponho no trabalho.
Será relevado a importância do direito para regulamentar e alcançar a protecção do ambiente.








- Ecologia
O nome ecologia foi utilizado pelo biólogo alemão Ernest Haeckel, um naturalista que ajudou a divulgar o trabalho realizado por Charles Darwin, isto deve-se ao facto de este ter sido discípulo de Darwin. A palavra de origem grega é oikos, que significa lugar que se habita. O conceito da palavra ecologia é definido como “a ciência das relações dos organismos com o mundo exterior, no qual nos podemos reconhecer como factores de luta pela existência”. (nota de rodapé na página 42 e 43) Esta definição vem demonstrar que a ecologia está relacionada com questões como a vida e sua sobrevivência na Terra.

- Análise síntese, o ecossistema é a unidade de base da ciência ecológica. O ecossistema é considerado um espaço ocupado por um ser vivo, no qual este vive e se reproduz, ou seja o local onde consegue alcançar a sua sobrevivência, tanto pode ser uma árvore como uma planície inteira. Assim sendo a ciência da ecologia pode ser global como especifica a determinada matéria.
- Análise global, a ecologia não se consegue desprender da ideia da globalidade, a dimensão planetária é-lhe colateral. Existem situações que só podem ser vistas à escala mundial, em que os estudos e impactos só nesta dimensão serão encarados. Por exemplo o abate de árvores na amazónia, é algo que têm um impacto em escala mundial, pois os efeitos vão repercutir em todo o globo.
- Análise dinâmica, a vida na Terra não é algo que se encontra sempre igual, a cada segundo existem muitas modificações no ambiente, não é algo de estático. Hoje em dia já é possível fazer a previsão de alguns acontecimentos, através de estudos científicos é que se consegue determinar por exemplo quanto tempo determinado material demora a decompor.

Através destes elementos da ecologia, a qual é vista não só na globalidade, mas tem-se em conta todos os pequenos ecossistemas e avaliação da dinâmica do meio ambiente hoje se pode perceber que acção humana tem vindo a destabilizar o curso natural do ambiente. De acordo com estudos científicos a vida, seguindo um curso normal extinguir-se-á daqui a 3 ou 4 biliões de anos, contudo esta previsão já não é assim. Nós temos gasto os meio ambiente, ele já não se consegue renovar, nós gastamos mais do que aquilo que é dado de volta. A poluição dos oceanos e rios o curso natural não consegue renovar a agua de forma a ser potável. Com a destruição de zonas florestais como a amazónia, o ar não se renova. Como se tivéssemos uma conta no banco com 5000 euros, cada mês ganhávamos 500€, mas gastávamos 750€ por mês, o recurso irá terminar eventualmente. A intervenção do homem fez diminui as previsões para que a vida se extingue-se na terra daqui a 200 ou 300 milhões de anos e não os 3 ou 4 biliões de anos se o curso natural das coisas não tivesse sido tão prejudicado.

- Técnicas para a protecção do ambiente
A ecologia é um conjunto de saberes que inquietam o espírito humano e o mantêm alerta. Através dos conhecimentos que nos são dados pela ciência ecológica permite traçar um caminho novo de forma a reduzir os danos já criados. Poderá fazer isso através da utilização dos desenvolvimentos tecnológicos que conseguimos alcançar. A ciência faz a avaliação da situação, pois esta não interfere com o que acontece, a actuação da ciência como estudo não modifica, vai ser através das tecnologias que iremos interferir e modificar o resultado científico, no sentido de melhor o mundo que nos rodeia. A ecologia fornece saberes e conhecimentos, a técnica vai usar isso num processo de mediação entre o presente e o futuro, construindo e fornecendo soluções.
Devido á sensibilização ecológica e como resposta à degradação ambiental que a industrialização do século XIX desencadeou, levou a uma grande transformação de atitude mesmo por parte da indústria. Houve um aumento da indústria de reciclagem. Inceneração de resíduos tóxicos, tratamento das águas residuais, investimento em energia eólica ou solar, aposta da indústria automóvel em veículos eléctricos ou movidos a hidrogénio, isto são demonstrações de como a tecnologia está ser aplicada a favor do ambiente. Esta mudança de atitude acontece também na sociedade, em cada um de nós. A defesa da natureza passou a ser um bem económico.
Tendo o ambiente sofrido mais danos devido aos métodos utilizados na indústria, não admira a mesma tenha agora preocupações acrescidas na protecção ecológica. Desta forma a investigação para melhoria das tecnologias de preservação do meio ambiente tem ganho cada vez mais relevo. Por vezes é a empresa ou grupo de empresas industriais que criam laboratórios de investigação para novas tecnologias de preservação ambiental. Isto deve-se ao facto de evitar interferir na capacidade funcional ecológica em consequência da actividade industrial. Um exemplo será a das indústrias dos materiais derivados da madeira, em que se limita a emissão de partículas sólidas para a atmosfera não só para manutenção da qualidade do ar como para reaproveitar a matéria-prima no processo de fabrico.
A utilização pelas empresas das melhores tecnologias disponíveis torna-se um instrumento privilegiado para a protecção do ambiente, quando a isto se alia uma normação técnica de utilização de tecnologias obrigatória. É por isso defendido que seja empregue a força coactiva para que estas normas de aplicação de tecnologias de preservação ambiental sejam de facto cumpridas, só assim que conseguirá alcançar a protecção ambiental, utilizando as normas de uma forma imperativa e sendo então o instrumento ideal.

- O saber fazer na protecção do ambiente
A aliança entre a ecologia enquanto ciência e a realidade da acção comunitária, particularmente técnico-industrial, deu origem a um saber fazer, num agir que se direcciona numa adequada preservação da qualidade do património natural e dos ciclos de vida na Terra. A determinando o nível adequado de risco ambiental em face das tecnologias disponíveis e correspondentes normas técnicas, que possibilita o saber fazer, passa por lançar mão de uma metodologia de resolução de conflitos racionalmente fundada. Desta forma devemos ter em aplicar princípios como princípio da proporcionalidade, princípio da fundamentação e princípio da precaução. Deve haver um esforço para a redução da complexidade da questão para se conseguir alcançar a escolha racional, para não haver uma absolutização do poder da ciência. Têm de manter-se a comunicação entre estes dois lados para que as escolhas não sejam decisões “cegas”.
 Assim sendo tem de haver uma simplificação da parte dos peritos científicos para tornar o saber junto dos implicados no processo de decisão. Mas estes têm de elevar os seus conhecimentos na área para a qual se encontram para decidir. Assim para se poder decidir as melhores tecnologias é necessário então haver um saber técnico para garantir uma boa decisão. A técnica, pela descoberta do saber fazer mais elevado e adequado à preservação dos ciclos de vida na Terra, contribui para a melhor decisão com efeitos ecológicos, nos mais diferentes domínios.
O saber fazer tem de ser uma opção racional, contudo esta não é suficiente para se poder alcançar a “paz ambiental”, isto têm de ser acompanhado de uma reflexão ética que sustenta as decisões e os comportamentos humanos direccionados à preservação da capacidade funcional ecológica, independentemente do nível de conhecimentos que estes exijam.

- Breve olhar sobre a ética no ambiente
As ciências têm de se unir para permitir um melhor conhecimento do todo do qual está dependente a vida na Terra. Com a desconsideração que existe por parte do homem em relação à natureza, nomeadamente com as suas acções, põem-na em risco, criando assim um novo objecto de responsabilidade para o homem, visto estar em causa o risco da sustentação da vida na Terra. Entrando neste campo é necessário grande cautela para que acção consiga atingir a preservação da natureza.
O desenvolvimento tecnológico por parte do homem devesse à sua capacidade de raciocínio, distinguindo-o de todas as outras espécies. Sendo este desenvolvimento proveniente de um pensamento racional, não será alheio associar a isto a dimensão ética. O discurso ético não pode estar alheio à ecologia, nem esta como ciência pode ser substituto de princípios éticos, sobre pena de não haver coerência das acções humanas no âmbito do ambiente, recaindo em cada um a escolhas adequadas, ou por parte das autoridades que tenham como fim questões ambientais.
Sendo a ecologia a ciência que nos demonstra o saber, ou seja como funciona o meio ambiente, este não poderá deixar de estar ligado a uma ideia de ética, se decisões se apoiam naquilo que é dito por esta ciência tem de haver uma influência, mas não será no momento da investigação do como funciona o ambiente, mas aplicar esse saber para regular as acções humanas.

- Factura ambiental
Numa visão económica, as decisões tomadas neste âmbito interferem nas considerações ecológicas. A produção dos bens e o desenvolvimento económico e social repercutem-se nos ciclos da vida do planeta. Existem custos ambientais efectivos que são muito difíceis de medir e por vezes não existe um titular determinável dos danos. Por exemplo a extinção de uma espécie é nitidamente um custo ambiental de interesse planetário, sendo afectado o património genético, contudo o seu valor não é possível determinar.
Assim estes custos são difíceis de enquadrar e gerar um mercado do qual possam ser transaccionados. A estes custos marginais chamasse externalidades. A poluição por exemplo é uma externalidade negativa que decorre a produção de bens. Não há lugar a pagamento, porque quem polui não paga preço pela poluição e quem beneficia não é compensado das vantagens que transmite, havendo então uma transferência de custos e de benefícios no âmbito social a preço zero. A ideia que se pretende defender é que não é com o pagamento de indemnizações que haverá restauração do ambiente. A questão que se levanta então é de saber quem paga esta “factura ambiental”. Primeiro é necessário atribuir um valor a esta factura, é a partir do custo marginal social dos bens ambientais sentido hoje e do custo marginal privado, também sentido hoje que se encontra o montante da “factura ambiental”. Apesar de se chegar a esta fórmula para determinar o montante não deixa de ser bastante complicado fazer a transposição para a prática.
Existem várias teorias para determinar a quem deve ser aplicada esta factura, como por exemplo a de Arthur Cecil Pigou ou a de Ronald Coase. Seja como for a decisão da responsabilidade será em regra do poluidor-pagador.

- Direito na protecção do ambiente
Uma intervenção para a defesa do ambiente estará sempre acompanhada de incerteza e dúvidas, pois qualquer proposta de solução e previsão das consequências futuras das intervenções nunca poderão ter uma precisão de resultado bastante falível. Apesar de uma acção para a defesa do ambiente ser considerada como necessária será sempre um risco. Não basta o pensamento teórico dos peritos é preciso o conhecimento e a experiência local, mais a vivência das situações e a proximidade dos fenómenos para se estar mais perto de alcançar um resultado mais “justo”.
O direito positivado pode por vezes acarretar riscos para a defesa ambiental. Isto deve-se ao facto de a generalização de execução de normas ambientais, contendo estas padrões de condutas por vezes podem não sere as mais adequados para determinada questão em concreto, pode ainda mais acontecer que a norma não cria a segurança suficiente.
Existe uma necessidade de agir, agir rápido e sendo no direito que se encontra a resposta para eliminar danos ambientais. O direito deverá então ser instrumento de alterações comportamentais arriscadas. O problema ambiental sendo dos mais graves que hoje em dia existentes no mundo, como já foi discutido, não é uma preocupação que só faz parte de determinado estado, mas é um problema que nos toca a todos como seres vivos no planeta. Desta forma não basta uma mudança de consciencialização da população, com isto nada se alcançará, só através do direito é possível intervir, utilizando a sua coerção para alcançar.
Contudo só com um plano normativo tal se pode alcançar, como atrás foi dito, as normas por vezes podem não ser adequadas, isto cria também um risco. Não se pode cair na ignorância de que a norma, depois de criada resolve o problema de forma definitiva, pois estando haver mudanças constantes no meio ambiente, este deverá ter uma especial atenção para tais alterações. Para além disso o direito não pode ser autónomo, isto no sentido de que não se pode basear só nos seus conceitos e saberes para poder criar a norma reguladora, o direito tem de neste caso se fundamentar e ter muito em conta o que a ciência tem a ensinar.
Se não houver um acompanhamento correcto então a norma criada pelo legislador poderá não ser a mais apropriada e sendo este um campo sensível, pode vir a causar mais danos do que aqueles que procura solucionar.





 Conclusão
A protecção do ambiente não é algo de matemático e de fácil alcance. Não é algo que será conseguido em poucos anos e será necessário um esforço global que pode já nem ser o suficiente para podermos repor a ordem natural das coisas.
Desta forma o direito do ambiente tem crescido e ganho cada vez mais relevo, contudo é uma área sensível devido à questão em jogo, tendo de ter em conta inúmeros factores para alcançar o resultado mais justo.
           




Bibliografia

- O Lugar do Ambiente na Protecção do Ambiente - Maria da Glória F.P.D. Garcia, edições Almedina
- Direito Público do Ambiente - Luís Filipe Colaço Antunes, edições Almedina
- O Ambiente, Direito e Dever de Todos – Alcides Gouveia, edições Stória Editores




Sem comentários:

Enviar um comentário