Alcançar a protecção do
ambiente
Índice
Índice
Introdução
Protecção do Ambiente
Ecologia
Técnicas para a protecção do ambiente
O saber fazer na protecção do ambiente
Breve olhar sobre a
ética no ambienta
Factura ambiental
Direito na protecção
do ambiente
Conclusão
Bibliografia
Introdução
Este trabalho tem como
objectivo mostrar várias vertentes da protecção do ambiente, seja a nível
tecnológico, económico e de direito. Para tal iremos perceber como a ecologia
pode ser importante para nos ajudar na protecção ambiental.
Sendo a ecologia uma
ciência, esta é utilizada como ponto de partida para conhecer o ambiente. Desta
forma iremos ver como ela se implementa em várias áreas como a tecnologia ou
economia. Através destas avaliações podemos determinar como podemos chegar a
resposta para proteger o ambiente, como elas serão criadas e aplicadas. Este
pensamento não pode se abster de questões éticas. Esta análise que proponho no
trabalho.
Será relevado a importância do direito para regulamentar e alcançar a protecção do ambiente.
- Ecologia
O nome ecologia foi
utilizado pelo biólogo alemão Ernest Haeckel, um naturalista que ajudou a
divulgar o trabalho realizado por Charles Darwin, isto deve-se ao facto de este
ter sido discípulo de Darwin. A palavra de origem grega é oikos, que significa lugar que se habita. O conceito da palavra
ecologia é definido como “a ciência das relações dos organismos com o mundo
exterior, no qual nos podemos reconhecer como factores de luta pela existência”.
(nota de rodapé na página 42 e 43) Esta definição vem demonstrar que a ecologia
está relacionada com questões como a vida e sua sobrevivência na Terra.
- Análise síntese, o ecossistema é a unidade de base
da ciência ecológica. O ecossistema é considerado um espaço ocupado por um ser
vivo, no qual este vive e se reproduz, ou seja o local onde consegue alcançar a
sua sobrevivência, tanto pode ser uma árvore como uma planície inteira. Assim
sendo a ciência da ecologia pode ser global como especifica a determinada
matéria.
- Análise global, a ecologia não se consegue
desprender da ideia da globalidade, a dimensão planetária é-lhe colateral.
Existem situações que só podem ser vistas à escala mundial, em que os estudos e
impactos só nesta dimensão serão encarados. Por exemplo o abate de árvores na
amazónia, é algo que têm um impacto em escala mundial, pois os efeitos vão
repercutir em todo o globo.
- Análise dinâmica, a vida na Terra não é algo que se encontra sempre igual, a
cada segundo existem muitas modificações no ambiente, não é algo de estático.
Hoje em dia já é possível fazer a previsão de alguns acontecimentos, através de
estudos científicos é que se consegue determinar por exemplo quanto tempo determinado
material demora a decompor.
Através destes elementos
da ecologia, a qual é vista não só na globalidade, mas tem-se em conta todos os
pequenos ecossistemas e avaliação da dinâmica do meio ambiente hoje se pode
perceber que acção humana tem vindo a destabilizar o curso natural do ambiente.
De acordo com estudos científicos a vida, seguindo um curso normal
extinguir-se-á daqui a 3 ou 4 biliões de anos, contudo esta previsão já não é
assim. Nós temos gasto os meio ambiente, ele já não se consegue renovar, nós
gastamos mais do que aquilo que é dado de volta. A poluição dos oceanos e rios
o curso natural não consegue renovar a agua de forma a ser potável. Com a
destruição de zonas florestais como a amazónia, o ar não se renova. Como se
tivéssemos uma conta no banco com 5000 euros, cada mês ganhávamos 500€, mas
gastávamos 750€ por mês, o recurso irá terminar eventualmente. A intervenção do
homem fez diminui as previsões para que a vida se extingue-se na terra daqui a
200 ou 300 milhões de anos e não os 3 ou 4 biliões de anos se o curso natural
das coisas não tivesse sido tão prejudicado.
- Técnicas para a
protecção do ambiente
A ecologia é um conjunto
de saberes que inquietam o espírito humano e o mantêm alerta. Através dos
conhecimentos que nos são dados pela ciência ecológica permite traçar um
caminho novo de forma a reduzir os danos já criados. Poderá fazer isso através
da utilização dos desenvolvimentos tecnológicos que conseguimos alcançar. A
ciência faz a avaliação da situação, pois esta não interfere com o que
acontece, a actuação da ciência como estudo não modifica, vai ser através das
tecnologias que iremos interferir e modificar o resultado científico, no
sentido de melhor o mundo que nos rodeia. A ecologia fornece saberes e
conhecimentos, a técnica vai usar isso num processo de mediação entre o
presente e o futuro, construindo e fornecendo soluções.
Devido á sensibilização
ecológica e como resposta à degradação ambiental que a industrialização do
século XIX desencadeou, levou a uma grande transformação de atitude mesmo por
parte da indústria. Houve um aumento da indústria de reciclagem. Inceneração de
resíduos tóxicos, tratamento das águas residuais, investimento em energia
eólica ou solar, aposta da indústria automóvel em veículos eléctricos ou
movidos a hidrogénio, isto são demonstrações de como a tecnologia está ser
aplicada a favor do ambiente. Esta mudança de atitude acontece também na
sociedade, em cada um de nós. A defesa da natureza passou a ser um bem
económico.
Tendo o ambiente sofrido
mais danos devido aos métodos utilizados na indústria, não admira a mesma tenha
agora preocupações acrescidas na protecção ecológica. Desta forma a
investigação para melhoria das tecnologias de preservação do meio ambiente tem
ganho cada vez mais relevo. Por vezes é a empresa ou grupo de empresas
industriais que criam laboratórios de investigação para novas tecnologias de
preservação ambiental. Isto deve-se ao facto de evitar interferir na capacidade
funcional ecológica em consequência da actividade industrial. Um exemplo será a
das indústrias dos materiais derivados da madeira, em que se limita a emissão
de partículas sólidas para a atmosfera não só para manutenção da qualidade do
ar como para reaproveitar a matéria-prima no processo de fabrico.
A utilização pelas
empresas das melhores tecnologias disponíveis torna-se um instrumento
privilegiado para a protecção do ambiente, quando a isto se alia uma normação
técnica de utilização de tecnologias obrigatória. É por isso defendido que seja
empregue a força coactiva para que estas normas de aplicação de tecnologias de
preservação ambiental sejam de facto cumpridas, só assim que conseguirá
alcançar a protecção ambiental, utilizando as normas de uma forma imperativa e
sendo então o instrumento ideal.
- O saber fazer na
protecção do ambiente
A aliança entre a
ecologia enquanto ciência e a realidade da acção comunitária, particularmente
técnico-industrial, deu origem a um saber fazer, num agir que se direcciona
numa adequada preservação da qualidade do património natural e dos ciclos de
vida na Terra. A determinando o nível adequado de risco ambiental em face das
tecnologias disponíveis e correspondentes normas técnicas, que possibilita o
saber fazer, passa por lançar mão de uma metodologia de resolução de conflitos
racionalmente fundada. Desta forma devemos ter em aplicar princípios como
princípio da proporcionalidade, princípio da fundamentação e princípio da
precaução. Deve haver um esforço para a redução da complexidade da questão para
se conseguir alcançar a escolha racional, para não haver uma absolutização do
poder da ciência. Têm de manter-se a comunicação entre estes dois lados para
que as escolhas não sejam decisões “cegas”.
Assim sendo tem de haver uma simplificação da
parte dos peritos científicos para tornar o saber junto dos implicados no
processo de decisão. Mas estes têm de elevar os seus conhecimentos na área para
a qual se encontram para decidir. Assim para se poder decidir as melhores
tecnologias é necessário então haver um saber técnico para garantir uma boa
decisão. A técnica, pela descoberta do saber fazer mais elevado e adequado à
preservação dos ciclos de vida na Terra, contribui para a melhor decisão com
efeitos ecológicos, nos mais diferentes domínios.
O saber fazer tem de ser
uma opção racional, contudo esta não é suficiente para se poder alcançar a “paz
ambiental”, isto têm de ser acompanhado de uma reflexão ética que sustenta as
decisões e os comportamentos humanos direccionados à preservação da capacidade
funcional ecológica, independentemente do nível de conhecimentos que estes
exijam.
- Breve olhar sobre a
ética no ambiente
As ciências têm de se
unir para permitir um melhor conhecimento do todo do qual está dependente a
vida na Terra. Com a desconsideração que existe por parte do homem em relação à
natureza, nomeadamente com as suas acções, põem-na em risco, criando assim um
novo objecto de responsabilidade para o homem, visto estar em causa o risco da
sustentação da vida na Terra. Entrando neste campo é necessário grande cautela
para que acção consiga atingir a preservação da natureza.
O desenvolvimento
tecnológico por parte do homem devesse à sua capacidade de raciocínio,
distinguindo-o de todas as outras espécies. Sendo este desenvolvimento
proveniente de um pensamento racional, não será alheio associar a isto a dimensão
ética. O discurso ético não pode estar alheio à ecologia, nem esta como ciência
pode ser substituto de princípios éticos, sobre pena de não haver coerência das
acções humanas no âmbito do ambiente, recaindo em cada um a escolhas adequadas,
ou por parte das autoridades que tenham como fim questões ambientais.
Sendo a ecologia a
ciência que nos demonstra o saber, ou seja como funciona o meio ambiente, este
não poderá deixar de estar ligado a uma ideia de ética, se decisões se apoiam
naquilo que é dito por esta ciência tem de haver uma influência, mas não será
no momento da investigação do como funciona o ambiente, mas aplicar esse saber
para regular as acções humanas.
- Factura ambiental
Numa visão económica, as
decisões tomadas neste âmbito interferem nas considerações ecológicas. A
produção dos bens e o desenvolvimento económico e social repercutem-se nos
ciclos da vida do planeta. Existem custos ambientais efectivos que são muito
difíceis de medir e por vezes não existe um titular determinável dos danos. Por
exemplo a extinção de uma espécie é nitidamente um custo ambiental de interesse
planetário, sendo afectado o património genético, contudo o seu valor não é
possível determinar.
Assim estes custos são
difíceis de enquadrar e gerar um mercado do qual possam ser transaccionados. A
estes custos marginais chamasse externalidades. A poluição por exemplo é uma
externalidade negativa que decorre a produção de bens. Não há lugar a
pagamento, porque quem polui não paga preço pela poluição e quem beneficia não
é compensado das vantagens que transmite, havendo então uma transferência de
custos e de benefícios no âmbito social a preço zero. A ideia que se pretende
defender é que não é com o pagamento de indemnizações que haverá restauração do
ambiente. A questão que se levanta então é de saber quem paga esta “factura
ambiental”. Primeiro é necessário atribuir um valor a esta factura, é a partir
do custo marginal social dos bens ambientais sentido hoje e do custo marginal
privado, também sentido hoje que se encontra o montante da “factura ambiental”.
Apesar de se chegar a esta fórmula para determinar o montante não deixa de ser
bastante complicado fazer a transposição para a prática.
Existem várias teorias
para determinar a quem deve ser aplicada esta factura, como por exemplo a de
Arthur Cecil Pigou ou a de Ronald Coase. Seja como for a decisão da
responsabilidade será em regra do poluidor-pagador.
- Direito na protecção
do ambiente
Uma intervenção para a
defesa do ambiente estará sempre acompanhada de incerteza e dúvidas, pois
qualquer proposta de solução e previsão das consequências futuras das
intervenções nunca poderão ter uma precisão de resultado bastante falível.
Apesar de uma acção para a defesa do ambiente ser considerada como necessária
será sempre um risco. Não basta o pensamento teórico dos peritos é preciso o
conhecimento e a experiência local, mais a vivência das situações e a
proximidade dos fenómenos para se estar mais perto de alcançar um resultado
mais “justo”.
O direito positivado pode
por vezes acarretar riscos para a defesa ambiental. Isto deve-se ao facto de a
generalização de execução de normas ambientais, contendo estas padrões de
condutas por vezes podem não sere as mais adequados para determinada questão em
concreto, pode ainda mais acontecer que a norma não cria a segurança
suficiente.
Existe uma necessidade de
agir, agir rápido e sendo no direito que se encontra a resposta para eliminar
danos ambientais. O direito deverá então ser instrumento de alterações
comportamentais arriscadas. O problema ambiental sendo dos mais graves que hoje
em dia existentes no mundo, como já foi discutido, não é uma preocupação que só
faz parte de determinado estado, mas é um problema que nos toca a todos como
seres vivos no planeta. Desta forma não basta uma mudança de consciencialização
da população, com isto nada se alcançará, só através do direito é possível
intervir, utilizando a sua coerção para alcançar.
Contudo só com um plano
normativo tal se pode alcançar, como atrás foi dito, as normas por vezes podem
não ser adequadas, isto cria também um risco. Não se pode cair na ignorância de
que a norma, depois de criada resolve o problema de forma definitiva, pois
estando haver mudanças constantes no meio ambiente, este deverá ter uma
especial atenção para tais alterações. Para além disso o direito não pode ser
autónomo, isto no sentido de que não se pode basear só nos seus conceitos e
saberes para poder criar a norma reguladora, o direito tem de neste caso se
fundamentar e ter muito em conta o que a ciência tem a ensinar.
Se não houver um
acompanhamento correcto então a norma criada pelo legislador poderá não ser a
mais apropriada e sendo este um campo sensível, pode vir a causar mais danos do
que aqueles que procura solucionar.
Conclusão
A protecção do ambiente
não é algo de matemático e de fácil alcance. Não é algo que será conseguido em
poucos anos e será necessário um esforço global que pode já nem ser o
suficiente para podermos repor a ordem natural das coisas.
Desta forma o direito do
ambiente tem crescido e ganho cada vez mais relevo, contudo é uma área sensível
devido à questão em jogo, tendo de ter em conta inúmeros factores para alcançar
o resultado mais justo.
Bibliografia
- O Lugar do Ambiente na Protecção do Ambiente - Maria da
Glória F.P.D. Garcia, edições Almedina
- Direito Público do Ambiente - Luís Filipe Colaço Antunes,
edições Almedina
- O Ambiente, Direito e Dever de Todos – Alcides Gouveia,
edições Stória Editores
Sem comentários:
Enviar um comentário