Sistemas de Gestao Ambiental (SGA)
Os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA)
tem como objectivo promover a melhoria contínua do desempenho ambiental de uma organização
(privada ou pública) usando uma abordagem faseada. Insere a gestão ambiental na estratégia das
empresas. É uma ferramenta que permite reduzir efeitos sobre o ambiente,
melhorar a imagem da empresa e aumentar a eficiência do processo produtivo .
Um SGA é baseado nas avaliações dos impactes ambientais das organizações,
no seu todo
ou parcialmente, resultantes das suas actividades, produtos ou serviços
envolvidos.
Os esquemas de Gestão Ambiental
estabelecidos para a implementação de uma política de gestão ambiental numa organização,
oferecem uma ferramenta estruturada para as auxiliar a integrar considerações
ambientais na sua actividade económica e melhorar o seu desempenho ambiental
global. As áreas de melhoria diferem com a organização, e podem incidir sobre a
utilização de recursos naturais, como a água e energia; necessidade de formação
para os seus empregados; a utilização de métodos de produção ambientalmente
favoráveis; a aquisição ambientalmente orientada de material de escritório,
entre outros. Assim, uma organização pode mostrar o seu empenho ambiental pela
adopção de um SGA baseado na norma Internacional ISO 14001, e/ou no Sistema
Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria, EMAS. Uma empresa certificada por estes
esquemas recebe o logo EMAS ou um certificado ISO 14001 que podem ser
utilizados como ferramentas de publicidade e marketing.
A implementação de um SGA é um
acto voluntário, porém, quando a organização toma essa decisão, as auditorias
ambientais passam a ser uma obrigatoriedade, pois constituem um dos requisitos
da norma para a implementação e certificação do SGA.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
O Comité Técnico TC 207 da ISO,
criado em 1993 com o objectivo de desenvolver e actualizar a série de normas
ISO 14 000 (Ambiente), formou, entre outros, o Sub-comité 2 (SC2), designado Auditorias Ambientais, publicando
as normas ISO 14 010 a 14 019.
O SC2 teve o ponto alto do seu
trabalho em 1996, com a publicação das normas ISO 14 010 - “Linhas de
Orientação para Auditorias Ambientais – Princípios Gerais”, ISO 14 011 –
“Auditoria aos Sistemas de Gestão Ambiental” e ISO 14 012 – “Critérios de
Qualificação para Auditores do Ambiente”.
Em termos de aplicação destas
normas ao nível da organização, a ISO14 010 estabelece os princípios gerais
para condução de auditorias ambientais, a ISO 14 011 fornece os procedimentos
para a condução de auditorias ao sistema de gestão ambiental, incluindo os
critérios para a selecção e composição das equipas auditoras, enquanto que a
norma ISO 14 012 fornece orientação para a qualificação de auditores internos,
externos e coordenadores.
Com base na norma ISO 14 001 –
“Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Linhas de Orientação para a
sua Utilização”, as auditorias ambientais constituem o requisito 4.5.4. –
Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental. Segundo este requisito, a organização
deve estabelecer e manter programas e procedimentos para efectuar auditorias
periódicas ao SGA, de modo a:
. Determinar se o SGA está ou não
conforme as especificações previstas para a gestão ambiental, incluindo os
requisitos da norma ISO 14 001 e, se está ou não adequadamente implementado e
mantido;
. Fornecer informação à Direcção
relativamente aos resultados das auditorias.
O programa de auditoria da organização, incluindo a respectiva
calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da actividade a
auditar e nos resultados de auditorias anteriores. Para que sejam abrangentes,
os procedimentos de auditoria devem abarcar o âmbito da auditoria, frequência e
metodologias, bem como as responsabilidades e requisitos para a conduzir e
reportar os resultados
Assim, uma organização pode
mostrar o seu empenho ambiental pela adopção de um SGA baseado na norma
Internacional ISO 14001, e/ou no Sistema Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria,
EMAS. Uma empresa certificada por estes esquemas recebe o logo EMAS ou um
certificado ISO 14001 que podem ser utilizados como ferramentas de publicidade
e marketing.
Ambos os esquemas são bastante
similares, especialmente desde a revisão do regulamento EMAS em 2001
(Regulamento CE no 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Março
de 2001), que integrou a norma EN/ ISO 14001:1996 como o SGA requerido pelo
EMAS. Deste modo, as organizações já certificadas pela norma ISO 14001 podem
avançar para a implementação do EMAS sem duplicação de trabalho. No entanto, as
duas certificações tem diferenças, basicamente ao nível da exigência, dado que
a certificação EMAS obriga a uma melhoria contínua do desempenho ambiental da organização
e a publicação de uma declaração pública válida do seu desempenho.
A Agência
Portuguesa do Ambiente (APA) é o organismo competente no âmbito do EMAS,
conforme o Decreto-Lei n.º 142/02, de 20 de Maio, que designa as
entidades responsáveis pelo exercício das funções nos termos do regulamento
referido supra.
CLASSIFICAÇÃO
As auditorias podem
classificar-se quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão ambiental,
quanto ao cliente da auditoria e quanto à frequência.
Quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão
ambiental podem
considerar-se os tipos de auditoria seguintes.
A auditoria de concessão é uma auditoria para efeitos de
concessão da certificação. São verificadas todas as
funções do SGA, de modo a avaliar se todos os requisitos da norma
de referência são cumpridos. É efectuada em duas fases: na 1ª fase procede-se à
avaliação da documentação do SGA e na 2ª fase é feita a verificação do sistema
global, de modo a conhecer o cumprimento dos requisitos da norma.
A auditoria de acompanhamento é realizada para efeitos de manutenção
da certificação, sendo avaliada a continuidade da adequabilidade do SGA. A
periodicidade é anual, sendo de menor duração que a auditoria de concessão,
pois é feita a amostragem de apenas
alguns requisitos da norma.
A auditoria de seguimento permite avaliar a adequabilidade e os resultados de medidas correctivas decorrentes de não conformidades
verificadas em auditorias anteriormente realizadas.
A auditoria de extensão é uma auditoria realizada para efeitos
de tornar extensível a certificação
a novos domínios bem
definidos, não abrangidos pela certificação anterior.
A auditoria de renovação dá lugar à emissão de novo certificado,
sendo semelhante à auditoria de concessão. Realiza-se de 3 em 3 anos.
Quanto ao cliente da auditoria, as auditorias
podem ser externas ou internas.
As auditorias externas são efectuadas a pedido de uma determinada entidade ou
organização que pretenda avaliar a situação ambiental de uma terceira empresa.
As auditorias externas mais comuns são as auditorias de conformidade com uma
determinada norma.
As auditorias internas são
realizadas por iniciativa da própria empresa, podendo ser realizadas por
auditores externos à empresa ou por funcionários da mesma (auditores internos).
Quanto à frequência, pode classificar-se
como auditoria pontual ou sistemática.
A auditoria pontual constitui normalmente um acontecimento excepcional para a
empresa. Consiste num estudo de situação com um objectivo específico
normalmente ligado à necessidade de uma avaliação por parte de terceiros,
podendo dever-se a uma auditoria de acidente, auditoria de conformidade,
auditoria de transferência de propriedade ou transacção ou, à elaboração de um
estudo de impacte ambiental.
A auditoria sistemática é um
processo contínuo e permanente que permite inserir a gestão do Ambiente na
estratégia global da empresa. É uma ferramenta de gestão ambiental que permite
reduzir efeitos sobre o Ambiente e diminuir o risco de responsabilidades sobre
efeitos no meio envolvente, melhorar a imagem da empresa, cumprimento da
legislação ambiental e aumentar a eficiência do processo produtivo.
DEFINIÇÕES
Evidências da auditoria: é uma informação verificável, registo, constatação de factos,
que pode ser qualitativa ou quantitativa, obtida por entrevistas, análise de
documentos, observação de actividades e condições, resultados de inspecções e
testes, entre outros.
Não conformidade: o não cumprimento dos requisitos especificados
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