Faculdade
de Direito de Lisboa
2011/2012
Disciplina
de Direito do Ambiente
“PROJECTO
ECOPARKING CARBONOZERO”
Inês Martins Gutierres
Nº 17316
Índice
1.
Introdução…………………………….…………………………….3
2.
O Mercado de Carbono…………………………………….……….4
3.
Programa de Compensação de Emissões de
Carbono “Ecoparking” - E.Value……………………………………………………………...6
·
Enquadramento………………………………………………6
·
Estatuto Carbono zero e Estimativa de
Emissões……………7
·
Projecto para Compensação de
Emissões……………………7
·
Aspectos Contratuais do Programa…………………………..8
4.
Inventário de Emissões de GEE na Base do
Programa…...………...9
·
Nota…………………………………………………………..9
·
Fronteiras de Contabilização e Fontes de
Emissão……….….9
·
Operacionalização do Programa…………………………….11
5.
Viabilidade de Integração do Projecto no
âmbito “ACA” (Airport Carbon Accreditation) ……………………………………………...............13
·
Contratualização com Fornecedores
Florestais……………..14
·
Critérios de Selecção de Áreas
Florestais…………………..15
·
Capacidade de Sequestro das Áreas
Florestais……………..18
6.
Anexo 1 (Certificado)……………………………………………...19
7.
Conclusão…………………………………………………………..21
8.
Bibliografia………………………………………………………...22
1. Introdução
A
emissão de gases com efeito de estufa (doravante denominada GEE) é um fenómeno
comum a vários sectores de actividade e justifica, por isso, o carácter
transversal das políticas de mitigação das Alterações Climáticas e de adaptação
aos seus efeitos. Uma vez que as Alterações Climáticas constituem um problema
global, as decisões no que respeita quer à mitigação quer à adaptação envolvem
acções ou opções a todos os níveis da tomada de decisão, desde o nível mais
local e da comunidade ao nível internacional, envolvendo todos os governos
nacionais. A resposta política a este problema requer uma acção concertada e
assertiva, traduzida na tomada de medidas que minimizem as causas
antropogénicas e que preparem a sociedade para lidar com os seus impactes
biofísicos e socioeconómicos. Como é sabido, a promoção e a cidadania ambiental
visam promover o exercício de boas práticas e a participação pública,
individual e colectiva para as questões do ambiente e do desenvolvimento
sustentável, através da concepção e desenvolvimento de estratégias de
informação e comunicação, assim como de educação e formação, com recurso aos
canais e aos meios considerados mais adequados, levando em consideração as
exigências da sociedade de informação e da formação ao longo da vida.
Sendo os veículos automóveis
uma das principais fontes de emissão de dióxido de carbono (CO2), um dos gases
que contribui para o efeito de estufa, foi
acordado ao nível da União Europeia preceder a uma redução das emissões de GEE,
no âmbito do esforço mundial de estabilização das suas concentrações como
objectivo fulcral de reduzir/evitar os efeitos relativos às alterações
climáticas. Por conseguinte, este trabalho tem por objecto dar a conhecer o lançamento de um projecto denominado
Ecoparking por parte da ANA aeroportos de Portugal, em colaboração com a
E.Value, efectuado através do desenvolvimento de um projecto de quantificação
de emissões de GEE, associadas ao estacionamento automóvel de rotação, nos
aeroportos de Lisboa, Porto e Faro. No âmbito deste projecto, os utilizadores
de veículos híbridos eléctricos beneficiarão de lugares e tarifas exclusivas
nos parques de estacionamento de cada aeroporto. Paralelamente, a ANA
aeroportos de Portugal responsabiliza-se pela compensação das emissões de todos
os seus clientes nos parques de estacionamento automóvel, através de um
programa de gestão florestal sustentável operacionalizado pela infra-estrutura
Carbono Zero.
2. O
Mercado de Carbono
O
Mercado e correspondentes mecanismos de compensação de emissões, podem ser
classificados da seguinte forma:
.
Mercado Regulado: é o sistema oficial do mercado de carbono, resultante das
regras e legislação internacionais criadas sob auspícios das Nações Unidas
(Protocolo de Quioto) e da União Europeia (Comércio Europeu de Licenças de
Emissões). Neste mercado há a definição de um tecto que limita as emissões de
determinadas entidades sejam elas empresas ou países, e cuja devolução de
acordo com as suas emissões reais é um requisito legal neste regime
Cap-and-trade. Quem esteja abaixo deste tecto terá licenças em excesso e quem
estiver acima terá um défice. A escassez destas licenças promoveu assim a
criação de uma nova commodity de transacção sujeita às leis da procura e da
oferta. A existência de métricas próprias para a contabilização de emissões
poupadas, reduzidas ou sequestradas de determinados projectos quando em
comparação com um cenário de referência levou ao conceito de crédito de carbono,
correspondendo cada uma a uma tonelada de GEE poupada, reduzida ou sequestrada.
Com o acordo global em Quioto e a subsequente definição dos mecanismos de
desenvolvimento limpo e implementação conjunta, que permitiram aos países e
empresas suprirem o seu défice com a retirada destes créditos, promoveu-se a
redução de emissões de carbono um pouco por todo o mundo. Este mercado é
caracterizado por um sistema de transacções altamente sofisticado em que o
acesso ao mercado é tipicamente feito através de brokers e as transacções
directas comprador-vendedor são mais complexas e normalmente só se concretizam
quando estão em causa grandes volumes.[1] As
principais vantagens de recorrer a este mercado são: a existência de um
mecanismo de formação de preço transparente; a integridade ambiental garantida
supervisionada ao mais alto nível por terceiras partes independentes; a
oportunidade de investir em projectos que irão promover o desenvolvimento limpo
noutras regiões do globo, onde o seu percurso tendencialmente seria alto em
carbono; e a oportunidade de anular licenças de emissão, reduzindo a sua
abundância e, neste acto especulativo para a promoção de subida de preços, fica
mais caro para as empresas sujeitas a um tecto, comprar licenças no mercado do
que reduzir internamente. A principal desvantagem prende-se com o menor
envolvimento com a comunidade e consequentes menores oportunidades de comunicação
e reforço da marca.
.
Mercado Voluntário: é o que surge pela compra voluntária de créditos de
carbono, independentemente destas empresas compradoras estarem ou não sujeitas
a um tecto de emissões. A subsequente retirada de circulação, ou anulação,
permite que se possa falar em compensação em seu nome porque não voltaram a
vender os créditos a outra entidade. Trata-se de uma aproximação ao rigor e às
regras do mercado regulado, sendo que a maior flexibilidade conferida aos
projectos geradores destes créditos resulta numa redução dos custos de
transacção, o que permite a viabilidade de projectos pequenos ou a venda a baixo
custo dos créditos resultantes do projecto. Se os créditos do mercado regulado
são chancelados pelas Nações Unidas ou pela Comissão Europeia seguindo um
conjunto de critérios e regras extremamente rigoroso e consistente, no mercado
voluntário não se impôs ainda um sistema de regulação. No caso de haver lugar a
uma verificação da efectividade das reduções de emissões que consubstanciam os
créditos de carbono esta fica à responsabilidade de verificadores externos e
independentes (por exemplo, a SGS ou Bureau Veritas) e os créditos designam-se
por VERs (Verified Emission Reductions). No caso de não haver lugar à
verificação por uma entidade externa, confia-se na entidade promotora do
projecto pela redução de emissões havendo lugar a declarações informais de toneladas
reduzidas pelo projecto. As principais vantagens de recorrer a este mercado de
VERs são: uma maior variedade de projectos; investimento em pequenas
comunidades, com co-benefícios em termos de sustentabilidade local mais
evidentes (promoção da biodiversidade, combate à desertificação, melhoria das
condições de vida das populações); e preços eventualmente inferiores aos dos
mercado regulado. Já as principais desvantagens apontam para o facto dos
créditos deste mercado resultarem da implementação de projectos em países em
desenvolvimento, limitando assim as oportunidades de envolvimento das empresas
com as comunidades nas quais investirá, ou a possibilidade do desvalor oficial
dos créditos ou mesmo a questão da credibilidade dos créditos resultar dos parceiros
envolvidos e fundamentalmente da entidade verificadora.
Existem
2 tipos de projectos passíveis de ser apoiados em Portugal:
-
Projectos Agro-florestais (por exemplo, a reflorestação de áreas ardidas) que
em virtude das técnicas utilizadas permitem o sequestro de carbono, mesmo de
grandes volumes a custos dentro dos parâmetros do mercado internacional
-
Projectos de Energia (renováveis ou eficiência energética), implicam
investimentos maiores
3. Programa de Compensação de
Emissões de Carbono “Ecoparking”
·
Enquadramento
O
conceito-base do Carbono Zero, uma marca registada pela E.Value, assenta na
quantificação de emissões de GEE, associadas a actividades de indivíduos e
empresas, na identificação de oportunidades de redução de emissões e na
respectiva compensação através da aquisição, em quantidade equivalente, de
créditos de carbono. Os últimos são gerados por via do co-financiamento de
projectos que sequestram (floresta) ou reduzam/evitem (tecnologia) emissões em
quantidade equivalente à emitida. Todos os projectos seleccionados cumprem os
requisitos estabelecidos no Documento de Referência Carbono Zero. Para a
atribuição do estatuto Carbono Zero a E.Value é responsável pela alocação ao
respectivo cliente, do número de créditos de carbono necessários para
compensação do quantitativo de emissões resultante da monitorização. A E.Value
adquire os créditos de carbono a entidades responsáveis pelas actividades
geradoras dos mesmos e com capacidade jurídica para efectuarem a transmissão da
titularidade dos créditos a fim de se proceder à compensação das suas emissões.
Os créditos de carbono, uma vez alocados pela E.Value a um cliente Carbono
Zero, não podem ser novamente utilizados pela E.Value para efeitos de
compensação de emissões. O Carbono Zero é objecto de verificação por uma
entidade externa independente – a Deloitte.
Os
seus objectivos são:
a) Aumentar
a sensibilidade de cidadãos e empresas à questão das alterações climáticas,
concretizando a responsabilidade de cada um e dando visibilidade ao tema
através de uma marca com identidade forte e de uma estratégia de comunicação
dirigidos a sectores não regulamentados;
b) Dar
a cidadãos e empresas a possibilidade de agir de forma concreta no combate às
alterações climáticas, disponibilizando uma forma simples e credível de
compensar as suas emissões;
c) Dar
a empresas a possibilidade de obter ganhos de imagem em resultado directo da
sua acção em pro da protecção do clima;
d) Promover
uma nova floresta em Portugal, uma floresta valorizada em termos sociais, com
espécies indígenas, mais conhecimento e uma prevenção activa contra incêndios.
·
Estatuto Carbono Zero e Estimativa de
Emissões
Para
a atribuição do Estatuto Carbono Zero, a E.Value é responsável pela
monitorização de GEE associados ao mesmo, sendo esta monitorização efectuada
através de cálculos baseados em informação fornecida pelo cliente, informação
obtida a partir de fontes de base independentes e fidedignas e através da
verificação das emissões, quando as mesmas são quantificadas pelo cliente. No
âmbito do projecto Ecoparking, foi desenvolvido um inventário de emissões que a
posteriori verificaremos, o qual permitiu estimar as emissões de GEE,
resultantes do tráfego rodoviário dos clientes de rotação nos parques de
estacionamento da ANA aeroportos, em Lisboa, Porto e Faro, durante o ano de
2008, tendo sido totalizado um montante de 216
t CO2e. A compensação destas emissões através da infra-estrutura Carbono
Zero permite atribuir ao projecto Ecoparking o Estatuto “Estacionamento Carbono
Zero” ou, em terminologia anglo-saxónica, “Parking Carbono Zero”.
·
Projecto para Compensação de Emissões
De
acordo com a proposta adjudicada, a compensação das emissões de GEE do
estacionamento automóvel de rotação nos parques de estacionamento da ANA
aeroportos, no aeroporto de Lisboa, Porto e Faro, deverá ser feita através de
projectos florestais do portefólio Carbono Zero, situados em território
nacional. Contudo, em virtude da aprovação pela ACI (Airports Council
Internacional) de critérios para selecção de créditos de carbono para efeitos
de compensação, no âmbito de processos de ACA (Airport Carbon Accredition) a
ANA aeroportos solicitou a avaliação da possibilidade do projecto Ecoparking
ser enquadrado no âmbito da iniciativa da ACA. No caso de se optar pela
compensação de emissões com recurso a crédito florestais, como previsto
anteriormente, em detrimento da utilização de créditos de outra natureza, a
Carbono Zero ao atribuir o Estatuto “Estacionamento Carbono Zero” ao projecto
Ecoparking, promove o sequestro de CO2 em áreas de nova floresta em Portugal
Continental. As florestas através de fotossíntese, captam dióxido de carbono
(CO2, o principal gás com efeito de estufa). No caso de serem utilizados
créditos florestais foi sugerido que os créditos de carbono a alocar ao
presente projecto façam parte de uma bolsa de créditos provenientes do Parque
Peneda Gerês e da Tapada de Mafra[2].
Os
projectos florestais propostos, cujas áreas são seleccionadas de acordo com um
conjunto de critérios rigorosos de elegibilidade que vão ao encontro dos standards estabelecidos pela ACA,
promovem uma gestão florestal adequada. As florestas são um importante
reservatório de carbono, reduzindo assim as concentrações de CO2 na atmosfera e
contribuindo positivamente para o combate às alterações climáticas.
·
Aspectos Contratuais do Programa
De
acordo com as normas aplicáveis ao Estatuto Carbono Zero, os clientes
empresariais têm que:
a) Facultar
à E.Value toda a informação necessária à contabilização das emissões de carbono
a compensar, no âmbito definido no Estatuto a atribuir, devendo esta informação
ser clara, consistente, rigorosa e não viciada;
b) Comunicar
o Estatuto Carbono Zero que lhe foi concedido de acordo com o respectivo âmbito
e com as normas (gráficas e legais) para a utilização da marca Carbono Zero.
Importa
assegurar que s créditos de carbono adquiridos não são utilizados para efeitos
de cumprimento de obrigações regulamentares ou de instrumentos de política pública
em vigor.
4. Inventário
de Emissões de GEE na Base do Programa
·
Nota
O
inventário de emissões de GEE foi elaborado atendendo à metodologia proposta
pelo The Greenhouse Gas Protocol[3]
desenvolvido pelo World Business Council
for Sustainable Development em coloboração com o World Resources Institute.
Este protocolo é actualmente o mais reconhecido e utilizado standard para a
preparação de inventários corporativos de GEE. A referência metodológica de
base é o GHG Protocol Corporate
Accounting and Reporting Standard. As metedologias para a estimação das
emissões de GEE são as constantes dos inventários nacionais de emissões de GEE
submetidos pela Agência Portuguesa do Ambiente “APA” no âmbito da Convenção
Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climatéricas. Assim, assegura-se
que a valoração dos factores de emissão está ajustada à realidade Portuguesa,
estando em concordância com dados publicados por diversas entidades oficiais
nacionais: APA, Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e Instituto
Nacional de Estatística (INE).
·
Fronteiras de Contabilização e Fontes de
Emissão
O
âmbito do presente inventário tem limites restritos e bem definidos, podendo
estes vir a ser objecto de um alargamento faseado, caso o projecto em curso
venha a ter continuidade em anos subsequentes. Na fase actual de
desenvolvimento do projecto, de acordo com os termos da consulta Nº 4/CSP/2008,
para efeitos de contabilização das emissões de GEE, considerou-se o tráfego
rodoviário dos veículos que utilizam, em regime de rotação, os parques de
estacionamento da ANA, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro: em regime de rotação
– conduzidos pelos clientes dentro do perímetro dos parques de estacionamento ;
no âmbito do serviço VX ValletXpress[4] -
conduzidos pela ANA ou por um parceiro, dentro e fora do perímetro dos parques
de estacionamento. Assim, os parques de estacionamento abrangidos pelo
inventário são os seguintes:
Ø Aeroporto
de Lisboa (ALS): P1, P2 e P3
Ø Aeroporto
de Francisco Sá Carneiro (ASC) no Porto: P0, P1 e P3/4
Ø Aeroporto
de Faro (AFR): P1, P2 e P3
As
fontes de emissão consideradas são as que resultam do consumo de combustíveis
na tracção dos veículos automóveis. Assim, as emissões de GEE contabilizadas
foram: CO2 (dióxido de carbono), CH4 (metano) e N2O (óxido nitroso). Todos os
resultados de emissão de GEE são apresentados em CO2 equivalente CO2e,
utilizando os valores de potencial de aquecimento global propostos pelo Intergovernamental Panelo n Climate Change (IPCC).
Tabela
1 – Potencial de Aquecimento Global dos GEE considerados
GEE
|
PAG
|
CO2
|
1
|
CH4
|
21
|
N2O
|
310
|
São
excluídas do âmbito do inventário de GEE as emissões associadas às actividades
de utilização de gases fluorados (f-gases) para a refrigeração em equipamento
de ar condicionado dos veículos da frota própria ou de terceiros, veículos
motorizados de 2 rodas parqueadas, serviços de transporte entre os diversos
parques de estacionamento e entre estes os terminais de Partida e Chegada
quando existentes, e todas as actividades e fontes associadas ao parque de
estacionamento que não digam respeito, especificamente, ao tráfego automóvel.
Para cada fonte, a quantificação de
emissões é feita de acordo com a expressão:
E
(t_CO2e) = FE (g_CO2e/vkm) x A (vkm)
FE = Factor de Emissão
A = Nível de Actividade
Vkm = veículo.km
A estimativa do nível de actividade foi realizada a
partir do volume mensal de movimentos verificados em cada parque de
estacionamento, e da distância média percorrida em cada um deles:
Nível
de actividade (vkm) = movimentos (veíc.) x distância média percorrida (km)
M
= Número de Movimentos
D
= Distância Média Percorrida
A distância média percorrida por
cada veículo parqueado foi estimada através do desenvolvimento de um algoritmo
que entra em consideração com as características geométricas do parque, as
dimensões, sentidos de circulação definidos, a tipologia (1 ou 2 andares), a
taxa mensal média de ocupação, bem como a flutuação horária dos movimentos.
Estes dois últimos são utilizados no algoritmo para determinação de um factor
de agravamento mensal que é aplicado a uma distância média calculada para cada
parque, a partir da tipologia do parque e definida em condições de
disponibilidade plena de lugares. Importa, ainda, referir que, como forma de
validação do algoritmo desenvolvido, a distância percorrida por cada veículo
dentro do perímetro de cada parque de estacionamento no Aeroporto de Lisboa
estimada foi comparada com os valores resultantes de observações efectuadas em
cada um dos parques no dia 30 de Abril de 2008, entre as 11h30 e as 13h15. No
caso do serviço ValetXpress, a distância percorrida por cada veículo foi
estimada através da determinação da extensão de deslocação entre o ponto de
recolha do veículo e o parque de estacionamento (P2 ou P5).
·
Operacionalização do Programa
Tabela
2 – Repartição Horária do Tráfego Automóvel
Madrugada (fora de ponta)
|
20%
|
Dia 10h – 22h (ponta)
|
68%
|
Noite (fora de ponta)
|
12%
|
Madrugada e Noite (fora de ponta)
|
32%
|
De
acordo com o inventário realizado, cada cliente dos parques de estacionamento
de rotação geridos pela ANA aeroportos, está na origem de 75 g CO2e, o que de
acordo com os termos da proposta adjudicada corresponde a um valor médio de
compensação de 0,11 cêntimos de euro, por cada movimento.
Parque
|
Veículos
(mov.)
|
Emissões
Totais (tCO2e)
|
Emissões
Unitárias (gCO2e/mov.)
|
Lisboa
|
1.603.645
|
129,9
|
81
|
P1
|
473.754
|
30,0
|
63
|
P2
|
1.016.107
|
84,2
|
83
|
P3
|
109.124
|
14,4
|
132
|
ValetXpress
|
4.660
|
1,3
|
270
|
Porto
|
1.001.463
|
69,5
|
72
|
P0
|
692.141
|
51,5
|
74
|
P2
|
281.225
|
19,1
|
68
|
P3/4
|
28.097
|
1,9
|
68
|
Faro
|
286.056
|
13,6
|
48
|
P1
|
135.673
|
5,8
|
43
|
P2
|
6.924
|
0,6
|
86
|
P3
|
143.459
|
7,2
|
50
|
Lisboa,
Porto e Faro
|
2.891.164
|
216,0
|
75
|
Em suma, o total de emissões de GEE
do tráfego rodoviário dos clientes de rotação nos parques de estacionamento da
ANA, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro durante o ano de 2008 foi de 216,0
t CO2e. Em virtude da magnitude destes valores (unitários e globais) e, de
acordo com as reuniões havidas, sugeriu-se que a ANA aeroportos internalizasse
o valor da compensação, não o fazendo passar pelo preço. Neste sentido,
propôs-se que a compensação de GEE resultante do tráfego rodoviário dos
clientes de rotação nos parques de estacionamento da ANA aeroportos de Lisboa,
Porto e faro, seja oferecida aos clientes, devendo essa mesma oferta ser
objecto de comunicação por parte da ANA, uma vez integrado na estratégia da
mesma em matéria de alterações climáticas.
5. Viabilidade
de Integração do Projecto no âmbito “ACA” (Airport Carbon Accreditation)
Em
Junho de 2008, a Assembleia Geral da ACI Europa adoptou uma resolução sobre
alterações climatéricas, sendo que os seus membros se comprometeram em reduzir
as emissões de carbono das suas operações, com o objectivo último de se
tornarem neutros em carbono. Na sequência desta resolução, na Assembleia anual
de 2009, a ACI Europa lançou uma iniciativa a “ACA” Airport Carbon
Accreditation, que permite aos aeroportos aderentes a avaliação e
reconhecimento dos seus esforços para gerir e reduzir emissões de CO2. Neste
contexto, a ANA aeroportos solicitou a avaliação da possibilidade de o programa
de compensação do presente projecto ser enquadrado no âmbito da iniciativa da
ACA. De acordo com o documento de orientação desenvolvido pelo ACI, são
estabelecidas normas relativas a programas de compensação, sendo referido que
os créditos de carbono reconhecidos podem abranger, entre outros: Certified
Emissions Reductions (CER), Emissions Reductions Units (ERU), Verified
Emissions Reductions (VER) e European Union Allowances (EUA). O documento
refere, igualmente, que a escolha de créditos de carbono deve obedecer, entre
outros, aos seguintes critérios que por sua vez integram o portefólio Carbono
Zero:
a) Robustez
Metodológica/Mensurabilidade: os créditos Carbono Zero utilizam as metodologias
de contabilização aprovadas pela UNFCCC – CDM EB[5]. Estas
são as metodologias reconhecidas pelos principais standards actualmente
existentes para projectos desenvolvidos no mercado voluntário de carbono;
b) Verificação:
os créditos Carbono Zero são verificados no âmbito do processo anual de
verificação externa independente, realizada pela Deloitte, a toda a cadeia de
Carbono Zero;
c) Adicionalidade:
os créditos Carbono Zero cumprem os critérios de Adicionalidade, uma vez que as
emissões evitadas vão para além daquelas que ocorreriam na ausência do
projecto, i.e. num cenário business-as-usal,
decorrendo de novas áreas florestais que não tenham tido ocupação florestal nos
seis anos anteriores à data da sua instalação;
d) Permanência:
a Carbono Zero possui mecanismos adequados para minimizar os riscos de não
permanência e, nos casos em que tal possa vir a ser necessário, assegurar a sua
reposição. Esses mecanismos passam pela existência de uma reserva de créditos
(backup), pela diversificação do portefólio de projectos e por obrigações de
reposição devidamente acomodadas em termos contratuais;
e) Dupla
Contagem: a Carbono Zero garante a ausência de dupla contagem ao nível do projecto
através de um sistema de registo próprio que é verificado pela Deloitte no
âmbito do processo anual de verificação externa independente. A questão da
dupla contagem a nível nacional deve ser ponderada face aos benefícios
adicionais (ambientais, económicos e sociais) inerentes aos projectos
florestais nacionais. Deve, também, ser considerada a possibilidade das novas
áreas florestais Carbono Zero não estarem incluídas no Inventário Florestal
Nacional e, portanto, não estarem a ser contabilizadas para efeitos de
Inventário Nacional de Emissões
Não
obstante, o documento de orientação publicado pela ACI desaconselha
explicitamente a utilização de créditos florestais. Por essa razão, ainda que
os créditos previstos no âmbito da proposta adjudicada sejam desta natureza, a
E.Value disponibilizou-se para considerar no âmbito do presente programa a
utilização de créditos de Carbono não florestais.
Efectivamente, a Carbono Zero dispõe
no seu portefólio de projectos de compensação créditos de origem tecnológica que,
adicionalmente, cumprem outros standards e mecanismos de verificação
identificados pelo ACI no âmbito da iniciativa ACA, nomeadamente o “Voluntary
Carbon Standard”. A Carbono Zero adquire estes créditos de carbono a entidades
responsáveis pelas actividades geradoras dos mesmos e com legitimidade jurídica
para efectuarem a transmissão da sua titularidade. Por outro lado, a Carbono
Zero encontra-se legalmente autorizada a transmitir a titularidade dos créditos
de carbono referidos para os seus clientes, para que estes procedam à
compensação das suas emissões.
·
Contratualização com Fornecedores
Florestais
De
acordo com a secção 4 do Documento de Referência, o fornecedor florestal
Carbono Zero obriga-se a:
A
– Para integrar a bolsa de áreas florestais Carbono Zero
i.
Elaborar e disponibilizar um documento
de submissão da área florestal, contendo a identificação da respectiva área e
elementos de demonstração do cumprimento de todos os critérios de
elegibilidade;
ii.
Disponibilizar os elementos necessário à
elaboração, pela estrutura Carbono Zero, da estimativa da capacidade de
sequestro de carbono pela área florestal;
iii.
Estabelecer com a E.Value um contrato de
compra e venda de créditos de carbono;
iv.
Aceitar as condições de pagamento
estabelecidas contratualmente.
B
– Para comercializar créditos de carbono no âmbito do Carbono Zero
v.
Transferir a propriedade dos créditos de
carbono para a E.Value;
vi.
Não comercializar novamente, para
efeitos de compensação de emissões de GEE, os créditos de carbono adquiridos
pela E.Value;
vii.
Gerir a área florestal de acordo com o
Plano de Gestão Florestal previamente acordado, durante a totalidade do prazo
de vigência do contrato;
viii.
Permitir a verificação (inicial e
periódica), pela estrutura Carbono Zero, da área florestal e dos registos
documentais considerados necessários.
·
Critérios de Selecção de Áreas
Florestais
A
integração de uma área florestal na bolsa de compensação Carbono Zero implica
que a mesma cumpra, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Estar
localizada em Portugal Continental;
b) Ser
uma nova área florestal, ou seja, uma área florestal instalada – através de
plantação, sementeira ou regeneração natural – num período máximo de oito anos
antes da sua integração na bolsa Carbono Zero, e que permita um povoamento
adulto com densidade de cobertura arbórea (copas) superior a 10%, altura de
árvores superior a 5 m, e que ocupa uma área no mínimo de 0,5 há e largura não
inferior a 20 m[6].
No caso dos povoamentos irregulares, com diversas idades presentes, só é
considerada nova área florestal a que apresentar idade menor ou igual a oito
anos;
c) Não
ter tido ocupação florestal nos seis anos anteriores à data de instalação da
nova área florestal;
d) Ter
um mínimo de 80% da sua ocupação florestal representada por espécies indígenas
ou naturalizadas em Portugal Continental, conforme legislação específica em
vigor no momento de aferição da elegibilidade, conforme o disposto no Dec-lei
nº 565/99;
e) Não
apresentar espécies classificadas como invasoras,
f) Ter, no momento da integração na bolsa Carbono
Zero ou num prazo máximo de seis meses a partir da entrada em vigor do contrato
estabelecido, um Plano de Gestão Florestal (PGF) que cumpra as exigência legais
do Dec-lei 205/99 e, caso exista, se enquadre no Plano Regional de Ordenamento
Florestal (PROF) regulamentado pelo Dec-lei 204/99, da região em que se insere,
por forma a garantir a optimização da capacidade de retenção de carbono e,
simultaneamente, visar a produção sustentada dos respectivos bens ou serviços,
determinada por condições de natureza económica, social ou ecológica;
g) Ter
um PGF que cumpra os requisitos adicionais, designadamente em termos de
prevenção de incêndios e boas práticas ambientais, enunciados no documento Requistos Adicionais do Plano de Gestão
Florestal para Áreas Florestais Carbono Zero;
h) Ter
um PGF que não contemple qualquer modelo de produção florestal, para qualquer
das espécies presentes na área considerada, com período de exploração inferior
ao período de contabilização do sequestro de carbono previsto em contrato;
i)
Ser acessível aos clientes Carbono Zero,
mediante condições acordadas caso a caso e constantes do contrato estabelecido
com cada proprietário florestal. Deverá ser prevista a associação de
determinadas áreas florestais e determinados clientes, bem como o
estabelecimento de percursos pré-definidos para visitas, como forma de promover
a visibilidade e o reconhecimento social das florestas carbono Zero.
·
Capacidade de Sequestro das Áreas
Florestais Carbono Zero
Considera-se
um período de trinta anos, durante o qual o Carbono Zero reconhece créditos
relativos ao carbono sequestrado em cada área de nova floresta integrada na sua
bolsa de compensação. Este período é semelhante à duração máxima do período de
crédito fixo estabelecido pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações
Climáticas para projectos de florestação e reflorestação no âmbito do Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo[7].
Assume-se que, após este período de trinta anos, a madeira existente nas áreas
florestais dará origem a produtos de madeira ou a biomassa para valorização
energética. Em qualquer destas situações garante-se – directamente, por
retenção do carbono em produtos da madeira, ou indirectamente, por substituição
de combustíveis fósseis – a permanência do CO2 sequestrado por um período de
tempo muito longo. Por forma a gerir o risco de indisponibilidade inesperada de
créditos já adquiridos por clientes – por exemplo, áreas ardidas, afectadas por
intempéries ou abatidas por razões fitossanitárias – o Carbono Zero dispõe de
uma bolsa de reserva equivalente a 10% dos créditos vendidos para compensação,
em áreas florestais diversas das originais.
A
valorização económica do sequestro de carbono pelas áreas florestais incluídas
na bolsa Carbono Zero é efectuada através do reconhecimento pelo último de
créditos de emissão de CO2, em quantidade correspondente às toneladas de CO2
sequestradas. O reconhecimento dos créditos baseia-se nos seguintes
pressupostos:
ü Após
a verificação prévia das condições de elegibilidade da área é celebrado entre a
E.Value e o fornecedor florestal um contrato para integração dessa nova área
florestal
ü A
vigência do contrato estabelecido com o fornecedor florestal é de 30 – X anos,
sendo o X o número de anos decorridos entre a data de instalação da área
florestal e a data da assinatura do contrato
ü Cada
área florestal é composta por unidades mínimas de 0,1 há (1000m2), tendo cada
área uma designação de catálogo[8].
Para cada área florestal, com base na quantidade total de créditos de carbono
estimados, é determinada uma capacidade média de sequestro por unidade mínima.
A aquisição da compensação de emissões pelos clientes finais Carbono Zero é
feita com base nessa capacidade média, não podendo a capacidade de retenção de
cada unidade mínima de área ser atribuída a mais do que um cliente.
ü Ao
longo do período de vigência do contrato, a quantidade de crédito de carbono
reconhecidos ex-ante, é ajustada em função do CO2 efectivamente sequestrado
ü O
risco de não permanência do sequestro de CO2 – ou seja, a sua libertação
antecipada para a atmosfera, designadamente devido à ocorrência de incêndios,
intempéries, pragas ou doenças – é gerido através da inclusão obrigatória no
PGF de cada área, de boas práticas de gestão florestal que minimizem o risco da
ocorrência de tais situações
Todas
as áreas florestais incluídas na bolsa de compensação Carbono Zero devem
avaliar a respectiva capacidade de sequestro de carbono, com o objectivo de
obter informação que servirá de base à remuneração do serviço ambiental dessas
áreas. Esta avaliação inclui uma estimativa inicial, que serve de base ao
estabelecimento da relação contratual com o produtor florestal, sendo que cada
área florestal envolve: a definição de um cenário de referência (baseline) que corresponde à quantidade
de CO2 que seria sequestrado pela mesma área geográfica, na ausência de
instalação da área florestal Carbono Zero; a estimativa da quantidade total de
CO2 retirada da área florestal no momento da sua integração na bolsa Carbono
Zero e da quantidade a sequestrar por essa mesma área ao longo do período de
vigência do contrato, estimativa essa feita com base na aplicação do modelo CO2
FIX[9];
bem como o cálculo do sequestro líquido de CO2 da área florestal, por
subtracção do sequestro total previsto à baseline.
6. Anexo
1 (não é possível colocar no blog)
7. Conclusão
Concluímos,
desta feita, que foi autorizado o desenvolvimento pela DIPE (Direcção de
Projectos Especiais) do Projecto-piloto Carbono – Non Aviation – Estacionamento
Automóvel, tendo sido adjudicada a prestação de serviços em referência à
empresa E.Value, assim como a integração deste projecto no âmbito do futuro
projecto global EcoAna. A DIPE levou à consideração do Conselho de
Administração o reporte das fases de elaboração do projecto denominado – Ecoparking
- assim como a oportunidade do seu lançamento público, que se viria a realizar
em Julho de 2008.
O
Ecoparking prevê três grandes fases consecutivas: o diagnóstico periódico, o
programa de redução de emissões GEE e a compensação do nível de emissões ainda
registadas. Passados doze meses do lançamento público do projecto, o novo
diagnóstico de emissões apresenta uma redução de 2,21% relativamente ao ano
base.
Após
o estudo e investigação, com trabalho de campo, em torno deste projecto, foi-me
possível entender que o lançamento do projecto Ecoparking teve, junto do seu
público-alvo, uma reacção rápida e muito positiva, comprovada pelas notícias de
imprensa (nomeadamente no jornal Diário Económico, um filme promocional
disponível no site da ANA, um spot publicitário na televisão, entre outros), publicadas
nos meses seguintes, em que o projecto foi considerado inovador e exemplo de
boas práticas. Este “goodwill” gerado, não obstante tratar-se de um projecto de
nicho, contribuiu, por um lado, para a valorização da imagem da Empresa e, por
outro lado, levou a DIPE a considerar a oportunidade futura de alargamento do
mesmo a um leque mais vasto de viaturas “amigas do ambiente”, nomeadamente as
viaturas eléctricas, actualmente em destaque.
5. Bibliografia
Visita
às instalações da Direcção de Projectos Especiais da ANA, aeroportos
[1]
Considera-se de grande volume uma transacção de mais de 100 mil toneladas de
CO2
[2] A
organização do Rock in Rio Lisboa 2006, em colaboração com o parceiro social
SIC esperança e o patrocinador social BP, assumiu a compensação das emissões de
GEE associadas à realização do maior evento de música e entretenimento do
mundo, anulando assim o seu efeito no clima. Esta intervenção permitiu dar
início à reflorestação de uma das parcelas da Tapada de Mafra atingidas pelo
incêndio de Setembro de 2003.Foi efectuada a plantação de 18 hectares, com
19000 árvores e este projecto visou também potenciar a diversidade de
composição florestal da Tapada, melhorar a qualidade cénica, diminuir o risco
de erosão, aumentar a zona de sombra e diminuir a velocidade do vento, aspectos
particularmente importantes dada a proximidade da faixa costeira.
[3] http://www.ghgprotocol.org
[4] Premium Parking Service
[5] United Nations Framework Convention
on Climate Change – Celan Development Mechanism, Executive Board
[6] Baseado
na definição da UNECE/FAO
[7] Decisão
19/CP.9. Disponível em http://cdm.unfccc.int/
[8] O
conceito de unidade mínima responde a necessidades de organização de informação
por parte da infra-estrutura Carbono Zero, não significando que cada cliente
adquira uma unidade mínima específica
[9]
Ferramenta de modelação do sequestro de carbono em áreas florestais. Um dos
modelos referidos na metodologia simplificada estabelecida pela UNFCC
(disponível em http://www2.efi.fi/projects/casfor)
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