domingo, 20 de maio de 2012


Faculdade de Direito de Lisboa

2011/2012

Disciplina de Direito do Ambiente



“PROJECTO ECOPARKING CARBONOZERO”




 





                                                                                                                        Inês Martins Gutierres

Nº 17316







Índice



1.     Introdução…………………………….…………………………….3

2.     O Mercado de Carbono…………………………………….……….4

3.     Programa de Compensação de Emissões de Carbono “Ecoparking” - E.Value……………………………………………………………...6

·        Enquadramento………………………………………………6

·        Estatuto Carbono zero e Estimativa de Emissões……………7

·        Projecto para Compensação de Emissões……………………7

·        Aspectos Contratuais do Programa…………………………..8

4.     Inventário de Emissões de GEE na Base do Programa…...………...9

·        Nota…………………………………………………………..9

·        Fronteiras de Contabilização e Fontes de Emissão……….….9

·        Operacionalização do Programa…………………………….11

5.     Viabilidade de Integração do Projecto no âmbito “ACA” (Airport Carbon Accreditation) ……………………………………………...............13

·        Contratualização com Fornecedores Florestais……………..14

·        Critérios de Selecção de Áreas Florestais…………………..15

·        Capacidade de Sequestro das Áreas Florestais……………..18

6.     Anexo 1 (Certificado)……………………………………………...19

7.     Conclusão…………………………………………………………..21

8.     Bibliografia………………………………………………………...22







1.     Introdução

A emissão de gases com efeito de estufa (doravante denominada GEE) é um fenómeno comum a vários sectores de actividade e justifica, por isso, o carácter transversal das políticas de mitigação das Alterações Climáticas e de adaptação aos seus efeitos. Uma vez que as Alterações Climáticas constituem um problema global, as decisões no que respeita quer à mitigação quer à adaptação envolvem acções ou opções a todos os níveis da tomada de decisão, desde o nível mais local e da comunidade ao nível internacional, envolvendo todos os governos nacionais. A resposta política a este problema requer uma acção concertada e assertiva, traduzida na tomada de medidas que minimizem as causas antropogénicas e que preparem a sociedade para lidar com os seus impactes biofísicos e socioeconómicos. Como é sabido, a promoção e a cidadania ambiental visam promover o exercício de boas práticas e a participação pública, individual e colectiva para as questões do ambiente e do desenvolvimento sustentável, através da concepção e desenvolvimento de estratégias de informação e comunicação, assim como de educação e formação, com recurso aos canais e aos meios considerados mais adequados, levando em consideração as exigências da sociedade de informação e da formação ao longo da vida.

Sendo os veículos automóveis uma das principais fontes de emissão de dióxido de carbono (CO2), um dos gases que contribui para o efeito de estufa, foi acordado ao nível da União Europeia preceder a uma redução das emissões de GEE, no âmbito do esforço mundial de estabilização das suas concentrações como objectivo fulcral de reduzir/evitar os efeitos relativos às alterações climáticas. Por conseguinte, este trabalho tem por objecto dar a conhecer o lançamento de um projecto denominado Ecoparking por parte da ANA aeroportos de Portugal, em colaboração com a E.Value, efectuado através do desenvolvimento de um projecto de quantificação de emissões de GEE, associadas ao estacionamento automóvel de rotação, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro. No âmbito deste projecto, os utilizadores de veículos híbridos eléctricos beneficiarão de lugares e tarifas exclusivas nos parques de estacionamento de cada aeroporto. Paralelamente, a ANA aeroportos de Portugal responsabiliza-se pela compensação das emissões de todos os seus clientes nos parques de estacionamento automóvel, através de um programa de gestão florestal sustentável operacionalizado pela infra-estrutura Carbono Zero.

2.     O Mercado de Carbono

O Mercado e correspondentes mecanismos de compensação de emissões, podem ser classificados da seguinte forma:

. Mercado Regulado: é o sistema oficial do mercado de carbono, resultante das regras e legislação internacionais criadas sob auspícios das Nações Unidas (Protocolo de Quioto) e da União Europeia (Comércio Europeu de Licenças de Emissões). Neste mercado há a definição de um tecto que limita as emissões de determinadas entidades sejam elas empresas ou países, e cuja devolução de acordo com as suas emissões reais é um requisito legal neste regime Cap-and-trade. Quem esteja abaixo deste tecto terá licenças em excesso e quem estiver acima terá um défice. A escassez destas licenças promoveu assim a criação de uma nova commodity de transacção sujeita às leis da procura e da oferta. A existência de métricas próprias para a contabilização de emissões poupadas, reduzidas ou sequestradas de determinados projectos quando em comparação com um cenário de referência levou ao conceito de crédito de carbono, correspondendo cada uma a uma tonelada de GEE poupada, reduzida ou sequestrada. Com o acordo global em Quioto e a subsequente definição dos mecanismos de desenvolvimento limpo e implementação conjunta, que permitiram aos países e empresas suprirem o seu défice com a retirada destes créditos, promoveu-se a redução de emissões de carbono um pouco por todo o mundo. Este mercado é caracterizado por um sistema de transacções altamente sofisticado em que o acesso ao mercado é tipicamente feito através de brokers e as transacções directas comprador-vendedor são mais complexas e normalmente só se concretizam quando estão em causa grandes volumes.[1] As principais vantagens de recorrer a este mercado são: a existência de um mecanismo de formação de preço transparente; a integridade ambiental garantida supervisionada ao mais alto nível por terceiras partes independentes; a oportunidade de investir em projectos que irão promover o desenvolvimento limpo noutras regiões do globo, onde o seu percurso tendencialmente seria alto em carbono; e a oportunidade de anular licenças de emissão, reduzindo a sua abundância e, neste acto especulativo para a promoção de subida de preços, fica mais caro para as empresas sujeitas a um tecto, comprar licenças no mercado do que reduzir internamente. A principal desvantagem prende-se com o menor envolvimento com a comunidade e consequentes menores oportunidades de comunicação e reforço da marca.

. Mercado Voluntário: é o que surge pela compra voluntária de créditos de carbono, independentemente destas empresas compradoras estarem ou não sujeitas a um tecto de emissões. A subsequente retirada de circulação, ou anulação, permite que se possa falar em compensação em seu nome porque não voltaram a vender os créditos a outra entidade. Trata-se de uma aproximação ao rigor e às regras do mercado regulado, sendo que a maior flexibilidade conferida aos projectos geradores destes créditos resulta numa redução dos custos de transacção, o que permite a viabilidade de projectos pequenos ou a venda a baixo custo dos créditos resultantes do projecto. Se os créditos do mercado regulado são chancelados pelas Nações Unidas ou pela Comissão Europeia seguindo um conjunto de critérios e regras extremamente rigoroso e consistente, no mercado voluntário não se impôs ainda um sistema de regulação. No caso de haver lugar a uma verificação da efectividade das reduções de emissões que consubstanciam os créditos de carbono esta fica à responsabilidade de verificadores externos e independentes (por exemplo, a SGS ou Bureau Veritas) e os créditos designam-se por VERs (Verified Emission Reductions). No caso de não haver lugar à verificação por uma entidade externa, confia-se na entidade promotora do projecto pela redução de emissões havendo lugar a declarações informais de toneladas reduzidas pelo projecto. As principais vantagens de recorrer a este mercado de VERs são: uma maior variedade de projectos; investimento em pequenas comunidades, com co-benefícios em termos de sustentabilidade local mais evidentes (promoção da biodiversidade, combate à desertificação, melhoria das condições de vida das populações); e preços eventualmente inferiores aos dos mercado regulado. Já as principais desvantagens apontam para o facto dos créditos deste mercado resultarem da implementação de projectos em países em desenvolvimento, limitando assim as oportunidades de envolvimento das empresas com as comunidades nas quais investirá, ou a possibilidade do desvalor oficial dos créditos ou mesmo a questão da credibilidade dos créditos resultar dos parceiros envolvidos e fundamentalmente da entidade verificadora.

Existem 2 tipos de projectos passíveis de ser apoiados em Portugal:

- Projectos Agro-florestais (por exemplo, a reflorestação de áreas ardidas) que em virtude das técnicas utilizadas permitem o sequestro de carbono, mesmo de grandes volumes a custos dentro dos parâmetros do mercado internacional

- Projectos de Energia (renováveis ou eficiência energética), implicam investimentos maiores

         3. Programa de Compensação de Emissões de Carbono “Ecoparking”

·        Enquadramento

O conceito-base do Carbono Zero, uma marca registada pela E.Value, assenta na quantificação de emissões de GEE, associadas a actividades de indivíduos e empresas, na identificação de oportunidades de redução de emissões e na respectiva compensação através da aquisição, em quantidade equivalente, de créditos de carbono. Os últimos são gerados por via do co-financiamento de projectos que sequestram (floresta) ou reduzam/evitem (tecnologia) emissões em quantidade equivalente à emitida. Todos os projectos seleccionados cumprem os requisitos estabelecidos no Documento de Referência Carbono Zero. Para a atribuição do estatuto Carbono Zero a E.Value é responsável pela alocação ao respectivo cliente, do número de créditos de carbono necessários para compensação do quantitativo de emissões resultante da monitorização. A E.Value adquire os créditos de carbono a entidades responsáveis pelas actividades geradoras dos mesmos e com capacidade jurídica para efectuarem a transmissão da titularidade dos créditos a fim de se proceder à compensação das suas emissões. Os créditos de carbono, uma vez alocados pela E.Value a um cliente Carbono Zero, não podem ser novamente utilizados pela E.Value para efeitos de compensação de emissões. O Carbono Zero é objecto de verificação por uma entidade externa independente – a Deloitte.

Os seus objectivos são:

a)      Aumentar a sensibilidade de cidadãos e empresas à questão das alterações climáticas, concretizando a responsabilidade de cada um e dando visibilidade ao tema através de uma marca com identidade forte e de uma estratégia de comunicação dirigidos a sectores não regulamentados;

b)      Dar a cidadãos e empresas a possibilidade de agir de forma concreta no combate às alterações climáticas, disponibilizando uma forma simples e credível de compensar as suas emissões;

c)      Dar a empresas a possibilidade de obter ganhos de imagem em resultado directo da sua acção em pro da protecção do clima;

d)     Promover uma nova floresta em Portugal, uma floresta valorizada em termos sociais, com espécies indígenas, mais conhecimento e uma prevenção activa contra incêndios.



·        Estatuto Carbono Zero e Estimativa de Emissões

Para a atribuição do Estatuto Carbono Zero, a E.Value é responsável pela monitorização de GEE associados ao mesmo, sendo esta monitorização efectuada através de cálculos baseados em informação fornecida pelo cliente, informação obtida a partir de fontes de base independentes e fidedignas e através da verificação das emissões, quando as mesmas são quantificadas pelo cliente. No âmbito do projecto Ecoparking, foi desenvolvido um inventário de emissões que a posteriori verificaremos, o qual permitiu estimar as emissões de GEE, resultantes do tráfego rodoviário dos clientes de rotação nos parques de estacionamento da ANA aeroportos, em Lisboa, Porto e Faro, durante o ano de 2008, tendo sido totalizado um montante de 216 t CO2e. A compensação destas emissões através da infra-estrutura Carbono Zero permite atribuir ao projecto Ecoparking o Estatuto “Estacionamento Carbono Zero” ou, em terminologia anglo-saxónica, “Parking Carbono Zero”.

·        Projecto para Compensação de Emissões

De acordo com a proposta adjudicada, a compensação das emissões de GEE do estacionamento automóvel de rotação nos parques de estacionamento da ANA aeroportos, no aeroporto de Lisboa, Porto e Faro, deverá ser feita através de projectos florestais do portefólio Carbono Zero, situados em território nacional. Contudo, em virtude da aprovação pela ACI (Airports Council Internacional) de critérios para selecção de créditos de carbono para efeitos de compensação, no âmbito de processos de ACA (Airport Carbon Accredition) a ANA aeroportos solicitou a avaliação da possibilidade do projecto Ecoparking ser enquadrado no âmbito da iniciativa da ACA. No caso de se optar pela compensação de emissões com recurso a crédito florestais, como previsto anteriormente, em detrimento da utilização de créditos de outra natureza, a Carbono Zero ao atribuir o Estatuto “Estacionamento Carbono Zero” ao projecto Ecoparking, promove o sequestro de CO2 em áreas de nova floresta em Portugal Continental. As florestas através de fotossíntese, captam dióxido de carbono (CO2, o principal gás com efeito de estufa). No caso de serem utilizados créditos florestais foi sugerido que os créditos de carbono a alocar ao presente projecto façam parte de uma bolsa de créditos provenientes do Parque Peneda Gerês e da Tapada de Mafra[2].

Os projectos florestais propostos, cujas áreas são seleccionadas de acordo com um conjunto de critérios rigorosos de elegibilidade que vão ao encontro dos standards estabelecidos pela ACA, promovem uma gestão florestal adequada. As florestas são um importante reservatório de carbono, reduzindo assim as concentrações de CO2 na atmosfera e contribuindo positivamente para o combate às alterações climáticas.

·        Aspectos Contratuais do Programa

De acordo com as normas aplicáveis ao Estatuto Carbono Zero, os clientes empresariais têm que:

a)      Facultar à E.Value toda a informação necessária à contabilização das emissões de carbono a compensar, no âmbito definido no Estatuto a atribuir, devendo esta informação ser clara, consistente, rigorosa e não viciada;

b)      Comunicar o Estatuto Carbono Zero que lhe foi concedido de acordo com o respectivo âmbito e com as normas (gráficas e legais) para a utilização da marca Carbono Zero.

Importa assegurar que s créditos de carbono adquiridos não são utilizados para efeitos de cumprimento de obrigações regulamentares ou de instrumentos de política pública em vigor.

4.     Inventário de Emissões de GEE na Base do Programa

·        Nota

O inventário de emissões de GEE foi elaborado atendendo à metodologia proposta pelo The Greenhouse Gas Protocol[3] desenvolvido pelo World Business Council for Sustainable Development em coloboração com o World Resources Institute. Este protocolo é actualmente o mais reconhecido e utilizado standard para a preparação de inventários corporativos de GEE. A referência metodológica de base é o GHG Protocol Corporate Accounting and Reporting Standard. As metedologias para a estimação das emissões de GEE são as constantes dos inventários nacionais de emissões de GEE submetidos pela Agência Portuguesa do Ambiente “APA” no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climatéricas. Assim, assegura-se que a valoração dos factores de emissão está ajustada à realidade Portuguesa, estando em concordância com dados publicados por diversas entidades oficiais nacionais: APA, Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e Instituto Nacional de Estatística (INE).

·        Fronteiras de Contabilização e Fontes de Emissão

O âmbito do presente inventário tem limites restritos e bem definidos, podendo estes vir a ser objecto de um alargamento faseado, caso o projecto em curso venha a ter continuidade em anos subsequentes. Na fase actual de desenvolvimento do projecto, de acordo com os termos da consulta Nº 4/CSP/2008, para efeitos de contabilização das emissões de GEE, considerou-se o tráfego rodoviário dos veículos que utilizam, em regime de rotação, os parques de estacionamento da ANA, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro: em regime de rotação – conduzidos pelos clientes dentro do perímetro dos parques de estacionamento ; no âmbito do serviço VX ValletXpress[4] - conduzidos pela ANA ou por um parceiro, dentro e fora do perímetro dos parques de estacionamento. Assim, os parques de estacionamento abrangidos pelo inventário são os seguintes:

Ø  Aeroporto de Lisboa (ALS): P1, P2 e P3

Ø  Aeroporto de Francisco Sá Carneiro (ASC) no Porto: P0, P1 e P3/4

Ø  Aeroporto de Faro (AFR): P1, P2 e P3

As fontes de emissão consideradas são as que resultam do consumo de combustíveis na tracção dos veículos automóveis. Assim, as emissões de GEE contabilizadas foram: CO2 (dióxido de carbono), CH4 (metano) e N2O (óxido nitroso). Todos os resultados de emissão de GEE são apresentados em CO2 equivalente CO2e, utilizando os valores de potencial de aquecimento global propostos pelo Intergovernamental Panelo n Climate Change (IPCC).

Tabela 1 – Potencial de Aquecimento Global dos GEE considerados

GEE
PAG
CO2
1
CH4
21
N2O
310



São excluídas do âmbito do inventário de GEE as emissões associadas às actividades de utilização de gases fluorados (f-gases) para a refrigeração em equipamento de ar condicionado dos veículos da frota própria ou de terceiros, veículos motorizados de 2 rodas parqueadas, serviços de transporte entre os diversos parques de estacionamento e entre estes os terminais de Partida e Chegada quando existentes, e todas as actividades e fontes associadas ao parque de estacionamento que não digam respeito, especificamente, ao tráfego automóvel.

            Para cada fonte, a quantificação de emissões é feita de acordo com a expressão:

E (t_CO2e) = FE (g_CO2e/vkm) x A (vkm)

E = Emissão

FE = Factor de Emissão

A = Nível de Actividade

Vkm = veículo.km

            A estimativa do nível de actividade foi realizada a partir do volume mensal de movimentos verificados em cada parque de estacionamento, e da distância média percorrida em cada um deles:

Nível de actividade (vkm) = movimentos (veíc.) x distância média percorrida (km)

M = Número de Movimentos

D = Distância Média Percorrida

            A distância média percorrida por cada veículo parqueado foi estimada através do desenvolvimento de um algoritmo que entra em consideração com as características geométricas do parque, as dimensões, sentidos de circulação definidos, a tipologia (1 ou 2 andares), a taxa mensal média de ocupação, bem como a flutuação horária dos movimentos. Estes dois últimos são utilizados no algoritmo para determinação de um factor de agravamento mensal que é aplicado a uma distância média calculada para cada parque, a partir da tipologia do parque e definida em condições de disponibilidade plena de lugares. Importa, ainda, referir que, como forma de validação do algoritmo desenvolvido, a distância percorrida por cada veículo dentro do perímetro de cada parque de estacionamento no Aeroporto de Lisboa estimada foi comparada com os valores resultantes de observações efectuadas em cada um dos parques no dia 30 de Abril de 2008, entre as 11h30 e as 13h15. No caso do serviço ValetXpress, a distância percorrida por cada veículo foi estimada através da determinação da extensão de deslocação entre o ponto de recolha do veículo e o parque de estacionamento (P2 ou P5).

·        Operacionalização do Programa

Tabela 2 – Repartição Horária do Tráfego Automóvel

Madrugada (fora de ponta)
20%
Dia 10h – 22h (ponta)
68%
Noite (fora de ponta)
12%
Madrugada e Noite (fora de ponta)
32%



De acordo com o inventário realizado, cada cliente dos parques de estacionamento de rotação geridos pela ANA aeroportos, está na origem de 75 g CO2e, o que de acordo com os termos da proposta adjudicada corresponde a um valor médio de compensação de 0,11 cêntimos de euro, por cada movimento.



Parque
Veículos (mov.)
Emissões Totais (tCO2e)
Emissões Unitárias (gCO2e/mov.)
Lisboa
1.603.645
129,9
81
P1
473.754
30,0
63
P2
1.016.107
84,2
83
P3
109.124
14,4
132
ValetXpress
4.660
1,3
270
Porto
1.001.463
69,5
72
P0
692.141
51,5
74
P2
281.225
19,1
68
P3/4
28.097
1,9
68
Faro
286.056
13,6
48
P1
135.673
5,8
43
P2
6.924
0,6
86
P3
143.459
7,2
50
Lisboa, Porto e Faro
2.891.164
216,0
75



            Em suma, o total de emissões de GEE do tráfego rodoviário dos clientes de rotação nos parques de estacionamento da ANA, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro durante o ano de 2008 foi de 216,0 t CO2e. Em virtude da magnitude destes valores (unitários e globais) e, de acordo com as reuniões havidas, sugeriu-se que a ANA aeroportos internalizasse o valor da compensação, não o fazendo passar pelo preço. Neste sentido, propôs-se que a compensação de GEE resultante do tráfego rodoviário dos clientes de rotação nos parques de estacionamento da ANA aeroportos de Lisboa, Porto e faro, seja oferecida aos clientes, devendo essa mesma oferta ser objecto de comunicação por parte da ANA, uma vez integrado na estratégia da mesma em matéria de alterações climáticas.



5.     Viabilidade de Integração do Projecto no âmbito “ACA” (Airport Carbon Accreditation)

Em Junho de 2008, a Assembleia Geral da ACI Europa adoptou uma resolução sobre alterações climatéricas, sendo que os seus membros se comprometeram em reduzir as emissões de carbono das suas operações, com o objectivo último de se tornarem neutros em carbono. Na sequência desta resolução, na Assembleia anual de 2009, a ACI Europa lançou uma iniciativa a “ACA” Airport Carbon Accreditation, que permite aos aeroportos aderentes a avaliação e reconhecimento dos seus esforços para gerir e reduzir emissões de CO2. Neste contexto, a ANA aeroportos solicitou a avaliação da possibilidade de o programa de compensação do presente projecto ser enquadrado no âmbito da iniciativa da ACA. De acordo com o documento de orientação desenvolvido pelo ACI, são estabelecidas normas relativas a programas de compensação, sendo referido que os créditos de carbono reconhecidos podem abranger, entre outros: Certified Emissions Reductions (CER), Emissions Reductions Units (ERU), Verified Emissions Reductions (VER) e European Union Allowances (EUA). O documento refere, igualmente, que a escolha de créditos de carbono deve obedecer, entre outros, aos seguintes critérios que por sua vez integram o portefólio Carbono Zero:

a)      Robustez Metodológica/Mensurabilidade: os créditos Carbono Zero utilizam as metodologias de contabilização aprovadas pela UNFCCC – CDM EB[5]. Estas são as metodologias reconhecidas pelos principais standards actualmente existentes para projectos desenvolvidos no mercado voluntário de carbono;

b)      Verificação: os créditos Carbono Zero são verificados no âmbito do processo anual de verificação externa independente, realizada pela Deloitte, a toda a cadeia de Carbono Zero;

c)      Adicionalidade: os créditos Carbono Zero cumprem os critérios de Adicionalidade, uma vez que as emissões evitadas vão para além daquelas que ocorreriam na ausência do projecto, i.e. num cenário business-as-usal, decorrendo de novas áreas florestais que não tenham tido ocupação florestal nos seis anos anteriores à data da sua instalação;

d)     Permanência: a Carbono Zero possui mecanismos adequados para minimizar os riscos de não permanência e, nos casos em que tal possa vir a ser necessário, assegurar a sua reposição. Esses mecanismos passam pela existência de uma reserva de créditos (backup), pela diversificação do portefólio de projectos e por obrigações de reposição devidamente acomodadas em termos contratuais;

e)      Dupla Contagem: a Carbono Zero garante a ausência de dupla contagem ao nível do projecto através de um sistema de registo próprio que é verificado pela Deloitte no âmbito do processo anual de verificação externa independente. A questão da dupla contagem a nível nacional deve ser ponderada face aos benefícios adicionais (ambientais, económicos e sociais) inerentes aos projectos florestais nacionais. Deve, também, ser considerada a possibilidade das novas áreas florestais Carbono Zero não estarem incluídas no Inventário Florestal Nacional e, portanto, não estarem a ser contabilizadas para efeitos de Inventário Nacional de Emissões

Não obstante, o documento de orientação publicado pela ACI desaconselha explicitamente a utilização de créditos florestais. Por essa razão, ainda que os créditos previstos no âmbito da proposta adjudicada sejam desta natureza, a E.Value disponibilizou-se para considerar no âmbito do presente programa a utilização de créditos de Carbono não florestais.

            Efectivamente, a Carbono Zero dispõe no seu portefólio de projectos de compensação créditos de origem tecnológica que, adicionalmente, cumprem outros standards e mecanismos de verificação identificados pelo ACI no âmbito da iniciativa ACA, nomeadamente o “Voluntary Carbon Standard”. A Carbono Zero adquire estes créditos de carbono a entidades responsáveis pelas actividades geradoras dos mesmos e com legitimidade jurídica para efectuarem a transmissão da sua titularidade. Por outro lado, a Carbono Zero encontra-se legalmente autorizada a transmitir a titularidade dos créditos de carbono referidos para os seus clientes, para que estes procedam à compensação das suas emissões.

·         Contratualização com Fornecedores Florestais

De acordo com a secção 4 do Documento de Referência, o fornecedor florestal Carbono Zero obriga-se a:

A – Para integrar a bolsa de áreas florestais Carbono Zero

        i.            Elaborar e disponibilizar um documento de submissão da área florestal, contendo a identificação da respectiva área e elementos de demonstração do cumprimento de todos os critérios de elegibilidade;

      ii.            Disponibilizar os elementos necessário à elaboração, pela estrutura Carbono Zero, da estimativa da capacidade de sequestro de carbono pela área florestal;

    iii.            Estabelecer com a E.Value um contrato de compra e venda de créditos de carbono;

    iv.            Aceitar as condições de pagamento estabelecidas contratualmente.



B – Para comercializar créditos de carbono no âmbito do Carbono Zero



      v.            Transferir a propriedade dos créditos de carbono para a E.Value;

    vi.            Não comercializar novamente, para efeitos de compensação de emissões de GEE, os créditos de carbono adquiridos pela E.Value;

  vii.            Gerir a área florestal de acordo com o Plano de Gestão Florestal previamente acordado, durante a totalidade do prazo de vigência do contrato;

viii.            Permitir a verificação (inicial e periódica), pela estrutura Carbono Zero, da área florestal e dos registos documentais considerados necessários.



·         Critérios de Selecção de Áreas Florestais

A integração de uma área florestal na bolsa de compensação Carbono Zero implica que a mesma cumpra, cumulativamente, os seguintes critérios:

a)      Estar localizada em Portugal Continental;

b)      Ser uma nova área florestal, ou seja, uma área florestal instalada – através de plantação, sementeira ou regeneração natural – num período máximo de oito anos antes da sua integração na bolsa Carbono Zero, e que permita um povoamento adulto com densidade de cobertura arbórea (copas) superior a 10%, altura de árvores superior a 5 m, e que ocupa uma área no mínimo de 0,5 há e largura não inferior a 20 m[6]. No caso dos povoamentos irregulares, com diversas idades presentes, só é considerada nova área florestal a que apresentar idade menor ou igual a oito anos;

c)      Não ter tido ocupação florestal nos seis anos anteriores à data de instalação da nova área florestal;

d)     Ter um mínimo de 80% da sua ocupação florestal representada por espécies indígenas ou naturalizadas em Portugal Continental, conforme legislação específica em vigor no momento de aferição da elegibilidade, conforme o disposto no Dec-lei nº 565/99;

e)      Não apresentar espécies classificadas como invasoras,

f)        Ter, no momento da integração na bolsa Carbono Zero ou num prazo máximo de seis meses a partir da entrada em vigor do contrato estabelecido, um Plano de Gestão Florestal (PGF) que cumpra as exigência legais do Dec-lei 205/99 e, caso exista, se enquadre no Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) regulamentado pelo Dec-lei 204/99, da região em que se insere, por forma a garantir a optimização da capacidade de retenção de carbono e, simultaneamente, visar a produção sustentada dos respectivos bens ou serviços, determinada por condições de natureza económica, social ou ecológica;

g)      Ter um PGF que cumpra os requisitos adicionais, designadamente em termos de prevenção de incêndios e boas práticas ambientais, enunciados no documento Requistos Adicionais do Plano de Gestão Florestal para Áreas Florestais Carbono Zero;

h)      Ter um PGF que não contemple qualquer modelo de produção florestal, para qualquer das espécies presentes na área considerada, com período de exploração inferior ao período de contabilização do sequestro de carbono previsto em contrato;

i)        Ser acessível aos clientes Carbono Zero, mediante condições acordadas caso a caso e constantes do contrato estabelecido com cada proprietário florestal. Deverá ser prevista a associação de determinadas áreas florestais e determinados clientes, bem como o estabelecimento de percursos pré-definidos para visitas, como forma de promover a visibilidade e o reconhecimento social das florestas carbono Zero.



·        Capacidade de Sequestro das Áreas Florestais Carbono Zero

Considera-se um período de trinta anos, durante o qual o Carbono Zero reconhece créditos relativos ao carbono sequestrado em cada área de nova floresta integrada na sua bolsa de compensação. Este período é semelhante à duração máxima do período de crédito fixo estabelecido pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas para projectos de florestação e reflorestação no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo[7]. Assume-se que, após este período de trinta anos, a madeira existente nas áreas florestais dará origem a produtos de madeira ou a biomassa para valorização energética. Em qualquer destas situações garante-se – directamente, por retenção do carbono em produtos da madeira, ou indirectamente, por substituição de combustíveis fósseis – a permanência do CO2 sequestrado por um período de tempo muito longo. Por forma a gerir o risco de indisponibilidade inesperada de créditos já adquiridos por clientes – por exemplo, áreas ardidas, afectadas por intempéries ou abatidas por razões fitossanitárias – o Carbono Zero dispõe de uma bolsa de reserva equivalente a 10% dos créditos vendidos para compensação, em áreas florestais diversas das originais.

A valorização económica do sequestro de carbono pelas áreas florestais incluídas na bolsa Carbono Zero é efectuada através do reconhecimento pelo último de créditos de emissão de CO2, em quantidade correspondente às toneladas de CO2 sequestradas. O reconhecimento dos créditos baseia-se nos seguintes pressupostos:

ü  Após a verificação prévia das condições de elegibilidade da área é celebrado entre a E.Value e o fornecedor florestal um contrato para integração dessa nova área florestal

ü  A vigência do contrato estabelecido com o fornecedor florestal é de 30 – X anos, sendo o X o número de anos decorridos entre a data de instalação da área florestal e a data da assinatura do contrato

ü  Cada área florestal é composta por unidades mínimas de 0,1 há (1000m2), tendo cada área uma designação de catálogo[8]. Para cada área florestal, com base na quantidade total de créditos de carbono estimados, é determinada uma capacidade média de sequestro por unidade mínima. A aquisição da compensação de emissões pelos clientes finais Carbono Zero é feita com base nessa capacidade média, não podendo a capacidade de retenção de cada unidade mínima de área ser atribuída a mais do que um cliente.

ü  Ao longo do período de vigência do contrato, a quantidade de crédito de carbono reconhecidos ex-ante, é ajustada em função do CO2 efectivamente sequestrado

ü  O risco de não permanência do sequestro de CO2 – ou seja, a sua libertação antecipada para a atmosfera, designadamente devido à ocorrência de incêndios, intempéries, pragas ou doenças – é gerido através da inclusão obrigatória no PGF de cada área, de boas práticas de gestão florestal que minimizem o risco da ocorrência de tais situações

Todas as áreas florestais incluídas na bolsa de compensação Carbono Zero devem avaliar a respectiva capacidade de sequestro de carbono, com o objectivo de obter informação que servirá de base à remuneração do serviço ambiental dessas áreas. Esta avaliação inclui uma estimativa inicial, que serve de base ao estabelecimento da relação contratual com o produtor florestal, sendo que cada área florestal envolve: a definição de um cenário de referência (baseline) que corresponde à quantidade de CO2 que seria sequestrado pela mesma área geográfica, na ausência de instalação da área florestal Carbono Zero; a estimativa da quantidade total de CO2 retirada da área florestal no momento da sua integração na bolsa Carbono Zero e da quantidade a sequestrar por essa mesma área ao longo do período de vigência do contrato, estimativa essa feita com base na aplicação do modelo CO2 FIX[9]; bem como o cálculo do sequestro líquido de CO2 da área florestal, por subtracção do sequestro total previsto à baseline.


6.      Anexo 1 (não é possível colocar no blog)

7.     Conclusão
Concluímos, desta feita, que foi autorizado o desenvolvimento pela DIPE (Direcção de Projectos Especiais) do Projecto-piloto Carbono – Non Aviation – Estacionamento Automóvel, tendo sido adjudicada a prestação de serviços em referência à empresa E.Value, assim como a integração deste projecto no âmbito do futuro projecto global EcoAna. A DIPE levou à consideração do Conselho de Administração o reporte das fases de elaboração do projecto denominado – Ecoparking - assim como a oportunidade do seu lançamento público, que se viria a realizar em Julho de 2008.
O Ecoparking prevê três grandes fases consecutivas: o diagnóstico periódico, o programa de redução de emissões GEE e a compensação do nível de emissões ainda registadas. Passados doze meses do lançamento público do projecto, o novo diagnóstico de emissões apresenta uma redução de 2,21% relativamente ao ano base.
Após o estudo e investigação, com trabalho de campo, em torno deste projecto, foi-me possível entender que o lançamento do projecto Ecoparking teve, junto do seu público-alvo, uma reacção rápida e muito positiva, comprovada pelas notícias de imprensa (nomeadamente no jornal Diário Económico, um filme promocional disponível no site da ANA, um spot publicitário na televisão, entre outros), publicadas nos meses seguintes, em que o projecto foi considerado inovador e exemplo de boas práticas. Este “goodwill” gerado, não obstante tratar-se de um projecto de nicho, contribuiu, por um lado, para a valorização da imagem da Empresa e, por outro lado, levou a DIPE a considerar a oportunidade futura de alargamento do mesmo a um leque mais vasto de viaturas “amigas do ambiente”, nomeadamente as viaturas eléctricas, actualmente em destaque.

5.     Bibliografia

*    www.imtt.pt /economia de combustível
*    www.ana.pt
*    Visita às instalações da Direcção de Projectos Especiais da ANA, aeroportos




[1] Considera-se de grande volume uma transacção de mais de 100 mil toneladas de CO2
[2] A organização do Rock in Rio Lisboa 2006, em colaboração com o parceiro social SIC esperança e o patrocinador social BP, assumiu a compensação das emissões de GEE associadas à realização do maior evento de música e entretenimento do mundo, anulando assim o seu efeito no clima. Esta intervenção permitiu dar início à reflorestação de uma das parcelas da Tapada de Mafra atingidas pelo incêndio de Setembro de 2003.Foi efectuada a plantação de 18 hectares, com 19000 árvores e este projecto visou também potenciar a diversidade de composição florestal da Tapada, melhorar a qualidade cénica, diminuir o risco de erosão, aumentar a zona de sombra e diminuir a velocidade do vento, aspectos particularmente importantes dada a proximidade da faixa costeira.
[3] http://www.ghgprotocol.org
[4] Premium Parking Service
[5] United Nations Framework Convention on Climate Change – Celan Development Mechanism, Executive Board
[6] Baseado na definição da UNECE/FAO
[7] Decisão 19/CP.9. Disponível em http://cdm.unfccc.int/
[8] O conceito de unidade mínima responde a necessidades de organização de informação por parte da infra-estrutura Carbono Zero, não significando que cada cliente adquira uma unidade mínima específica
[9] Ferramenta de modelação do sequestro de carbono em áreas florestais. Um dos modelos referidos na metodologia simplificada estabelecida pela UNFCC (disponível em http://www2.efi.fi/projects/casfor)

Sem comentários:

Enviar um comentário