O rótulo
Ecológico da União Europeia
O que entender por rótulo?
A rotulagem consiste na apresentação de
uma marca distintiva, no caso concreto dos rótulos ecológicos a característica
que se pretende atribuir está relacionada com o menor impacte ambiental
associado a um produto, serviço ou empresa, consiste numa modalidade de
prestação de informações e de orientações aos consumidores, de forma a
«promover produtos susceptíveis de contribuir para a redução de impactos
ambientais negativos, por comparação com outros produtos do mesmo grupo,
contribuindo deste modo para a utilização eficiente dos recursos e para um
elevado nível de protecção do ambiente» (art. 1º, nº1, do Regulamento nº
1980/2000, de 17/07/2000).
Tipos
Os rótulos ambientais, tendo por base a
normalização existente, podem ser de três tipos:
Tipo I -
Rotulagem ambiental Tipo I (ISO 14024) – prevê a minimização dos impactes
ambientais ao longo do ciclo de vida do produto, estando os critérios
disponíveis para todas as partes interessadas e prevendo certificação de
terceira parte;
Tipo II ou alegações
ambientais auto-declaradas (ISO 14021) – prevê a alegação sobre aspectos
ambientais de um produto, não sendo certificado nem recorrendo a critérios
validados, pelo que o seu nível de transparência e credibilidade é menor do que
os outros dois tipos;
Tipo III ou
declarações ambientais do produto (ISO 14025) – prevê a quantificação dos
impactes ambientais do produto ao longo do seu ciclo de vida, sendo os dados
verificados por uma entidade independente, servindo como instrumento de
comunicação ao fornecer informação verificável e rigorosa sobre
aspectos ambientais.
O rótulo ecológico europeu diferencia
produtos que satisfazem elevados padrões de desempenho e de qualidade
ambiental. Oferece aos fabricantes e retalhistas valor acrescentado aos seus
produtos e vantagens competitivas no mercado crescente de bens e serviços mais
verdes. Para os consumidores, a Flor é um símbolo credível de protecção
ambiental, é um instrumento de reconhecimento de qualidade ambiental, tendo em
vista não só promover a concepção, produção, comercialização e utilização de
produtos com um impacto ambiental reduzido durante todo o seu ciclo de vida,
mas também providenciar aos consumidores melhor informação sobre a qualidade
ambiental dos produtos. Os produtos que ostentam o Rótulo Ecológico da UE
se situam entre os melhores na sua categoria quanto ao respectivo desempenho.
Porquê ter rótulos ambientais?
Os consumidores exercem um impacto
significativo sobre o ambiente. A dimensão deste impacto depende da forma como
decidimos satisfazer as nossas necessidades. Podemos mudar muita coisa
comprando produtos verdes. A nossa preferência por bens amigos do ambiente
induz as empresas a produzir artigos que:
- Utilizam menos energia, oferecendo o mesmo ou melhor
desempenho do que o de outros produtos;
- Duram mais, por terem um design mais duradouro e
garantia de disponibilidade de peças sobresselentes;
- São mais facilmente recicláveis, devido à sua
cuidadosa montagem, aos materiais utilizados;
- Consomem menos recursos naturais (como água ou
matérias primas).
O Sistema de rótulo ecológico
Os consumidores exercem um profundo
impacte no ambiente cujo alcance depende das escolhas individuais sobre a forma
de satisfazerem as suas necessidades. É possível reduzir aquele
impacte através da aquisição de produtos ecológicos. A procura de produtos
ecológicos constitui um importante estímulo para as empresas reflectirem sobre
formas de tornar os seus produtos mais ecológicos, reforçarem os seus esforços
no domínio do ambiente e melhorarem o desempenho dos seus produtos e serviços
ao longo do respectivo ciclo de vida. Todavia, para escolher produtos menos
prejudiciais para o ambiente, os consumidores precisam de um acesso fácil a
informações compreensíveis, relevantes e credíveis sobre a sua qualidade
ambiental. O sistema de rótulo ecológico europeu constitui o instrumento
perfeito.
Criado em 1992 (revisto em 2000 pelo
Regulamento (CE) n° 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho), o sistema
encoraja os fabricantes a conceber produtos ecológicos, permite lhes mostrarem
e comunicarem aos seus clientes que os produtos que fabricam respeitam o
ambiente e oferece aos consumidores, sejam a administração pública ou
particulares, os meios para escolherem produtos ecológicos com conhecimento de
causa, através de dados assentes numa base científica sobre os produtos e
assim identificarem facilmente os produtos ecológicos oficialmente
aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia Os
produtos abrangidos pelo sistema do rótulo ecológico europeu são bens de
consumo corrente (excepto alimentos, bebidas; medicamentos, dispositivos
médicos definidos pela Directiva 93/42/CEE; as substâncias ou preparações
classificadas como perigosas nos termos das Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CEE
e os produtos fabricados por processos susceptíveis de prejudicar de forma
significativa o ser humano e/ou o ambiente, que não são abrangidos
pelo sistema) e serviços.
Trata-se de um sistema que se caracteriza
por ser voluntário, isto é, o produtor decide da apresentação ou não de
candidatura; selectivo (premeia os produtos com menor impacto ambiental);
multicritério (a sua atribuição supõe a verificação de um conjunto alargado de
critérios visando limitar os principais impactos ambientais ao longo de todo o
ciclo de vida do produto); de atribuição independente (a candidatura é avaliada
por entidades independentes: o organismo competente nacional para o
rótulo ecológico que garante a conformidade dos produtos que o ostentam com
normas ambientais rigorosas); de dimensão europeia (trata-se de um símbolo de
excelência ambiental reconhecido em todos os Estados-Membros).
Critérios ecológicos que presidem à
atribuição do rótulo ecológico europeu
O rótulo ecológico pode ser atribuído aos
produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos
ambientais e os critérios do rótulo.
Os critérios ecológicos que presidem à atribuição do
rótulo ecológico europeu são o resultado de estudos científicos de avaliação do
impacte ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida.
Tais estudos têm em conta, designadamente, o consumo de energia, a poluição da
água e do ar, a produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a
poluição sonora e dos solos. Adicionalmente incluem critérios de desempenho.
Após terem sido propostos pelo Comité do Rótulo
Ecológico da União Europeia (CREUE), composto pelos organismos competentes dos
Estados-Membros, representantes de ONG ambientais, associações industriais e de
consumidores, sindicatos e representantes de PME e do comércio, os critérios
para um grupo de produtos devem ser aprovados pelos Estados-Membros e pela Comissão
Europeia antes de poderem ser utilizados para efeitos de atribuição do rótulo
ecológico aos produtos.
Depois de adoptados por maioria qualificada dos Estados-Membros e pela
Comissão Europeia, os critérios são válidos por um período de dois a cinco
anos. Decorrido este período, os critérios são revistos e podem ser reforçados,
em função do mercado e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos, de
forma a garantirem a melhoria do desempenho ambiental dos produtos que ostentam
o rótulo ecológico
A atribuição do rótulo pauta-se pela transparência e participação geral,
que são reforçadas através das importantes contribuições dos representantes das
organizações da indústria, do comércio, das organizações ambientais e de
consumidores, sindicatos e outros interessados, durante a definição dos
critérios ecológicos pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. As
opiniões dos fabricantes do exterior da União Europeia são igualmente tidas em
conta.
No final são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Os critérios ecológicos para cada grupo de produtos
são definidos de acordo com uma abordagem "do berço ao túmulo"
(análise do ciclo de vida), que identifica os efeitos dos produtos no ambiente
em cada fase do seu ciclo de vida, começando na extracção das matérias-primas,
passando pelo processo de transformação, pela distribuição (incluindo a
embalagem), utilização e terminando na eliminação final.
São tidos em conta os seguintes aspectos ambientais: qualidade do ar e da
água, protecção dos solos, redução dos resíduos, poupança de energia, gestão
dos recursos naturais, prevenção do aquecimento global, protecção da camada de
ozono, segurança ambiental, ruído e biodiversidade.
São fixados critérios, mediante a utilização do resultado destas análises,
para minimizar os principais impactes do produto no ambiente.
Naturalmente, produtos diferentes têm maiores impactos ambientais em fases
diferentes da sua existência. Os tecidos de algodão, por exemplo, têm o seu
maior impacto durante a produção, devido aos processos de tingimento,
estampagem, branqueamento e acabamento. Reduzir o impacto ambiental duma
t-shirt de algodão, significa, portanto, utilizar os meios menos prejudiciais
para efectuar estes processos.
Por contraste, os impactos dos electrodomésticos fazem-se sentir durante a
fase de uso, quando consomem energia, água e produtos químicos. Os critérios
ambientais no caso destes produtos salientam, por isso, a eficiência com que os
mesmos utilizam estes recursos.
Existem critérios para mais de vinte grupos de
produtos diferentes entre os quais têxteis, tintas, detergentes, correctores de
solos e frigoríficos. São definidos por grupos de produtos e assentam no
seguinte:
- · Perspectivas de penetração do produto no mercado;
- · Exequibilidade das adaptações técnicas e económicas necessárias;
- · Potencial de melhoria do ambiente.
- · Destinar uma parte considerável do volume de vendas ao consumo final.
Os requisitos ambientais são definidos em
função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao regulamento e estão
sujeitos aos requisitos metodológicos constantes do anexo II.
A atribuição do rótulo ecológico
Após a adopção dos critérios ambientais, os
fabricantes, importador, prestador de serviços, retalhistas ou importadores que
desejem candidatar-se à ostentação do rótulo ecológico devem contactar o
organismo nacional competente designado pelo estado-membro em que o produto é
fabricado, comercializado pela primeira vez ou no qual é importado (em
Portugal, a Direcção-Geral da Indústria) e apresentar provas de que os seus
produtos satisfazem os critérios ecológicos e de desempenho da União Europeia. Os
comerciantes e retalhistas podem apresentar directamente candidaturas para
produtos com a sua própria marca comercial, isto torna o sistema ainda mais
atractivo.
A autoridade competente avalia a conformidade do
produto com os critérios do rótulo ecológico e decide da atribuição do mesmo, sendo
tal atestado, os produtos poderão ostentar o rótulo ecológico e ser vendidos e
reconhecidos em toda a Europa. Após a decisão de atribuição do rótulo, a
Comissão Europeia é informada da atribuição e publica-a no sítio web do rótulo
ecológico.
O organismo competente celebra um contrato-tipo com o requerente, que
incide sobre as condições de atribuição do rótulo.
Consequentemente, os produtos poderão ostentar o
rótulo ecológico e ser vendidos e reconhecidos em toda a União Europeia. Uma vez
atribuído o rótulo ecológico, todos os produtos ostentam o mesmo rótulo
independentemente da sua origem e natureza. O logotipo inclui informações sobre
as principais características ambientais do produto.
Os pedidos de atribuição do rótulo ecológico estão
sujeitos ao pagamento de uma taxa. A utilização do rótulo está igualmente
sujeita ao pagamento de uma taxa anual pelo utilizador, cujo valor é fixado em
0,15% do volume anual de vendas do produto. Está fixado um limite máximo de €25
000 por grupo de produtos e por candidato. São autorizadas várias reduções da
taxa, incluindo uma redução obrigatória de 25%, caso a empresa seja uma PME ou
esteja estabelecida num país em desenvolvimento.
Qualquer produto ao qual tenha sido atribuído o rótulo ecológico é
identificado por um logótipo representando uma margarida, conforme consta do
anexo III ao Regulamento.
A Comissão e os Estados-Membros promovem a utilização do rótulo ecológico
através da realização de campanhas de sensibilização e de informação e
asseguram a coordenação entre o sistema comunitário e os sistemas nacionais
existentes.
O rótulo ecológico é válido enquanto vigorarem os critérios.
Conclusões
Até ao momento, o rótulo ecológico europeu foi
atribuído a milhares de produtos em toda a Europa, sendo os produtos que
ostentam o rótulo ecológico reconhecidos por mais de 370 milhões de
consumidores na Europa.
Estão continuamente a ser acrescentados novos grupos
de produtos e todas as semanas há novas atribuições do rótulo ecológico. É tudo
uma questão de ficar atento e ajudar o Ambiente.
O Rótulo Ecológico da UE é reconhecido em todos os 27 Estados Membros da
UE, como também na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Produtos que ostentam o rótulo ecológico: sítio web
http://europa.eu.int/ecolabel.
Carina Piedade, nº 17209, subturma 2
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