segunda-feira, 21 de maio de 2012


   
O rótulo Ecológico da União Europeia


O que entender por rótulo?

A rotulagem consiste na apresentação de uma marca distintiva, no caso concreto dos rótulos ecológicos a característica que se pretende atribuir está relacionada com o menor impacte ambiental associado a um produto, serviço ou empresa, consiste numa modalidade de prestação de informações e de orientações aos consumidores, de forma a «promover produtos susceptíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros produtos do mesmo grupo, contribuindo deste modo para a utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de protecção do ambiente» (art. 1º, nº1, do Regulamento nº 1980/2000, de 17/07/2000).



Tipos

Os rótulos ambientais, tendo por base a normalização existente, podem ser de três tipos:

Tipo I - Rotulagem ambiental Tipo I (ISO 14024) – prevê a minimização dos impactes ambientais ao longo do ciclo de vida do produto, estando os critérios disponíveis para todas as partes interessadas e prevendo certificação de terceira parte;

Tipo II ou alegações ambientais auto-declaradas (ISO 14021) – prevê a alegação sobre aspectos ambientais de um produto, não sendo certificado nem recorrendo a critérios validados, pelo que o seu nível de transparência e credibilidade é menor do que os outros dois tipos;

Tipo III ou declarações ambientais do produto (ISO 14025) – prevê a quantificação dos impactes ambientais do produto ao longo do seu ciclo de vida, sendo os dados verificados por uma entidade independente, servindo como instrumento de comunicação ao fornecer informação verificável e rigorosa  sobre aspectos ambientais.

O rótulo ecológico europeu diferencia produtos que satisfazem elevados padrões de desempenho e de qualidade ambiental. Oferece aos fabricantes e retalhistas valor acrescentado aos seus produtos e vantagens competitivas no mercado crescente de bens e serviços mais verdes. Para os consumidores, a Flor é um símbolo credível de protecção ambiental, é um instrumento de reconhecimento de qualidade ambiental, tendo em vista não só promover a concepção, produção, comercialização e utilização de produtos com um impacto ambiental reduzido durante todo o seu ciclo de vida, mas também providenciar aos consumidores melhor informação sobre a qualidade ambiental dos produtos. Os produtos que ostentam o Rótulo Ecológico da UE se situam entre os melhores na sua categoria quanto ao respectivo desempenho.



Porquê ter rótulos ambientais?

Os consumidores exercem um impacto significativo sobre o ambiente. A dimensão deste impacto depende da forma como decidimos satisfazer as nossas necessidades. Podemos mudar muita coisa comprando produtos verdes. A nossa preferência por bens amigos do ambiente induz as empresas a produzir artigos que:

- Utilizam menos energia, oferecendo o mesmo ou melhor desempenho do que o de outros produtos;
- Duram mais, por terem um design mais duradouro e garantia de disponibilidade de peças sobresselentes;
- São mais facilmente recicláveis, devido à sua cuidadosa montagem, aos materiais utilizados;
- Consomem menos recursos naturais (como água ou matérias primas).


O Sistema de rótulo ecológico

Os consumidores exercem um profundo impacte no ambiente cujo alcance depende das escolhas individuais sobre a forma de satisfazerem as suas necessidades.  É possível reduzir aquele impacte através da aquisição de produtos ecológicos. A procura de produtos ecológicos constitui um importante estímulo para as empresas reflectirem sobre formas de tornar os seus produtos mais ecológicos, reforçarem os seus esforços no domínio do ambiente e melhorarem o desempenho dos seus produtos e serviços ao longo do respectivo ciclo de vida. Todavia, para escolher produtos menos prejudiciais para o ambiente, os consumidores precisam de um acesso fácil a informações compreensíveis, relevantes e credíveis sobre a sua qualidade ambiental. O sistema de rótulo ecológico europeu constitui o instrumento perfeito.

Criado em 1992 (revisto em 2000 pelo Regulamento (CE) n° 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho), o sistema encoraja os fabricantes a conceber produtos ecológicos, permite lhes mostrarem e comunicarem aos seus clientes que os produtos que fabricam respeitam o ambiente e oferece aos consumidores, sejam a administração pública ou particulares, os meios para escolherem produtos ecológicos com conhecimento de causa, através de dados assentes numa base científica sobre os produtos e assim  identificarem facilmente os produtos ecológicos oficialmente aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia  Os produtos abrangidos pelo sistema do rótulo ecológico europeu são bens de consumo corrente (excepto alimentos, bebidas; medicamentos, dispositivos médicos definidos pela Directiva 93/42/CEE; as substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos das Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CEE e os produtos fabricados por processos susceptíveis de prejudicar de forma significativa o ser humano e/ou o ambiente,  que não são abrangidos pelo sistema) e serviços.

Trata-se de um sistema que se caracteriza por ser voluntário, isto é, o produtor decide da apresentação ou não de candidatura; selectivo (premeia os produtos com menor impacto ambiental); multicritério (a sua atribuição supõe a verificação de um conjunto alargado de critérios visando limitar os principais impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida do produto); de atribuição independente (a candidatura é avaliada por entidades independentes: o organismo competente nacional  para o rótulo ecológico que garante a conformidade dos produtos que o ostentam com normas ambientais rigorosas); de dimensão europeia (trata-se de um símbolo de excelência ambiental reconhecido em todos os Estados-Membros).



Critérios ecológicos que presidem à atribuição do rótulo ecológico europeu


O rótulo ecológico pode ser atribuído aos produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos ambientais e os critérios do rótulo.
Os critérios ecológicos que presidem à atribuição do rótulo ecológico europeu são o resultado de estudos científicos de avaliação do impacte ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. Tais estudos têm em conta, designadamente, o consumo de energia, a poluição da água e do ar, a produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos. Adicionalmente incluem critérios de desempenho.


Após terem sido propostos pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE), composto pelos organismos competentes dos Estados-Membros, representantes de ONG ambientais, associações industriais e de consumidores, sindicatos e representantes de PME e do comércio, os critérios para um grupo de produtos devem ser aprovados pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia antes de poderem ser utilizados para efeitos de atribuição do rótulo ecológico aos produtos.
Depois de adoptados por maioria qualificada dos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, os critérios são válidos por um período de dois a cinco anos. Decorrido este período, os critérios são revistos e podem ser reforçados, em função do mercado e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos, de forma a garantirem a melhoria do desempenho ambiental dos produtos que ostentam o rótulo ecológico

          A atribuição do rótulo pauta-se pela transparência e participação geral, que são reforçadas através das importantes contribuições dos representantes das organizações da indústria, do comércio, das organizações ambientais e de consumidores, sindicatos e outros interessados, durante a definição dos critérios ecológicos pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. As opiniões dos fabricantes do exterior da União Europeia são igualmente tidas em conta.

No final são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.



Os critérios ecológicos para cada grupo de produtos são definidos de acordo com uma abordagem "do berço ao túmulo" (análise do ciclo de vida), que identifica os efeitos dos produtos no ambiente em cada fase do seu ciclo de vida, começando na extracção das matérias-primas, passando pelo processo de transformação, pela distribuição (incluindo a embalagem), utilização e terminando na eliminação final.
São tidos em conta os seguintes aspectos ambientais: qualidade do ar e da água, protecção dos solos, redução dos resíduos, poupança de energia, gestão dos recursos naturais, prevenção do aquecimento global, protecção da camada de ozono, segurança ambiental, ruído e biodiversidade.
São fixados critérios, mediante a utilização do resultado destas análises, para minimizar os principais impactes do produto no ambiente.

Naturalmente, produtos diferentes têm maiores impactos ambientais em fases diferentes da sua existência. Os tecidos de algodão, por exemplo, têm o seu maior impacto durante a produção, devido aos processos de tingimento, estampagem, branqueamento e acabamento. Reduzir o impacto ambiental duma t-shirt de algodão, significa, portanto, utilizar os meios menos prejudiciais para efectuar estes processos.

Por contraste, os impactos dos electrodomésticos fazem-se sentir durante a fase de uso, quando consomem energia, água e produtos químicos. Os critérios ambientais no caso destes produtos salientam, por isso, a eficiência com que os mesmos utilizam estes recursos.


       Existem critérios para mais de vinte grupos de produtos diferentes entre os quais têxteis, tintas, detergentes, correctores de solos e frigoríficos. São definidos por grupos de produtos e assentam no seguinte:

  • ·         Perspectivas de penetração do produto no mercado;
  • ·         Exequibilidade das adaptações técnicas e económicas necessárias;
  • ·         Potencial de melhoria do ambiente.
  • ·         Destinar uma parte considerável do volume de vendas ao consumo final.



Os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao regulamento e estão sujeitos aos requisitos metodológicos constantes do anexo II.


A atribuição do rótulo ecológico

Após a adopção dos critérios ambientais, os fabricantes, importador, prestador de serviços, retalhistas ou importadores que desejem candidatar-se à ostentação do rótulo ecológico devem contactar o organismo nacional competente designado pelo estado-membro em que o produto é fabricado, comercializado pela primeira vez ou no qual é importado (em Portugal, a Direcção-Geral da Indústria) e apresentar provas de que os seus produtos satisfazem os critérios ecológicos e de desempenho da União Europeia. Os comerciantes e retalhistas podem apresentar directamente candidaturas para produtos com a sua própria marca comercial, isto torna o sistema ainda mais atractivo.

A autoridade competente avalia a conformidade do produto com os critérios do rótulo ecológico e decide da atribuição do mesmo, sendo tal atestado, os produtos poderão ostentar o rótulo ecológico e ser vendidos e reconhecidos em toda a Europa. Após a decisão de atribuição do rótulo, a Comissão Europeia é informada da atribuição e publica-a no sítio web do rótulo ecológico.
O organismo competente celebra um contrato-tipo com o requerente, que incide sobre as condições de atribuição do rótulo.
Consequentemente, os produtos poderão ostentar o rótulo ecológico e ser vendidos e reconhecidos em toda a União Europeia. Uma vez atribuído o rótulo ecológico, todos os produtos ostentam o mesmo rótulo independentemente da sua origem e natureza. O logotipo inclui informações sobre as principais características ambientais do produto.

Os pedidos de atribuição do rótulo ecológico estão sujeitos ao pagamento de uma taxa. A utilização do rótulo está igualmente sujeita ao pagamento de uma taxa anual pelo utilizador, cujo valor é fixado em 0,15% do volume anual de vendas do produto. Está fixado um limite máximo de €25 000 por grupo de produtos e por candidato. São autorizadas várias reduções da taxa, incluindo uma redução obrigatória de 25%, caso a empresa seja uma PME ou esteja estabelecida num país em desenvolvimento.


Qualquer produto ao qual tenha sido atribuído o rótulo ecológico é identificado por um logótipo representando uma margarida, conforme consta do anexo III ao Regulamento.

A Comissão e os Estados-Membros promovem a utilização do rótulo ecológico através da realização de campanhas de sensibilização e de informação e asseguram a coordenação entre o sistema comunitário e os sistemas nacionais existentes.

O rótulo ecológico é válido enquanto vigorarem os critérios.  



Conclusões

Até ao momento, o rótulo ecológico europeu foi atribuído a milhares de produtos em toda a Europa, sendo os produtos que ostentam o rótulo ecológico reconhecidos por mais de 370 milhões de consumidores na Europa.
Estão continuamente a ser acrescentados novos grupos de produtos e todas as semanas há novas atribuições do rótulo ecológico. É tudo uma questão de ficar atento e ajudar o Ambiente.

O Rótulo Ecológico da UE é reconhecido em todos os 27 Estados Membros da UE, como também na Noruega, Islândia e Liechtenstein.


Produtos que ostentam o rótulo ecológico: sítio web http://europa.eu.int/ecolabel.


Carina Piedade, nº 17209, subturma 2




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